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Dourados: Progressistas perdem ação movida contra o pré-candidato do PT, Tiago Botelho

Juliel Batista –

A juíza da 18ª Zona eleitoral de Dourados, Ana Carolina Farah Borges da Silva, não acolheu representação por campanha eleitoral antecipada apresentada pelo PP contra o pré-candidato do PT à Prefeitura de Dourados, Tiago Botelho.

O PP pleiteava a remoção de postagem no perfil de Tiago Botelho de redes sociais e defendeu também a punição ao petista por suposto crime de antecipação de voto e de propaganda política.

No dia 08 de julho, Tiago Botelho postou em suas redes sociais imagem, na qual mostrava um ônibus encalhado e com a mensagem: “Ônibus encalha em buraco em Dourados. Isso o prefeito não mostra”. Para o PP, naquele momento, o pré-candidato teceu críticas ao atual prefeito, Alan Guedes (PP), enquanto gestor público e pontuou que ele estava “de olho”, em sua gestão na Prefeitura de Dourados.

A postagem:

Essa postagem, devido à forte repercussão nas mídias sociais e aplicativos de mensagens, se transformou em ação judicial do partido de Alan Guedes, o PP, contra o pré-candidato do PT, Tiago Botelho. Para a direção municipal do Progressistas, a postagem foi um claro pedido de voto antecipado favorecendo, assim, o oponente do atual mandatário, além de uma propaganda antecipada, o que é ilegal, nesse momento.

Contudo, essa visão do PP não foi compartilhada pela Justiça Eleitoral, que entendeu que a postagem feita por Tiago Botelho é parte do ambiente democrático, com críticas ao atual prefeito, o que é legítimo no cenário político e que, em nenhum momento, ultrapassou os limites das regras eleitorais e, portanto, não configura propaganda antecipada.

“O pedido não deve prosperar pois, da forma como apresentada sua pretensão, não restaram caracterizados os ilícitos aventados, por ausência de endereço eletrônico (URL), no qual seria possível verificar eventuais ofensas ou críticas depreciativas ao prefeito de Dourados e pela ausência da prova juntada no corpo da inicial, posto que indisponível quando acessada, não sendo possível identificar também, o ‘suposto’ pedido de voto, na rede social do representado, o que inviabiliza o cumprimento de decisão judicial para a retirada do conteúdo, ainda que fornecido o nome do ofensor ou mesmo seu perfil na rede social.”

A juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva não só negou o pedido de concessão de liminar como decidiu extinguir a representação sem julgamento de mérito.

Tiago Botelho reagiu assim ao caso: “O prefeito de Dourados ao invés de estar trabalhando para tampar os buracos de Dourados está entrando com ação contra quem o critica. Eu não tenho medo de ação judicial, pois não fazemos nada de errado criticando a gestão pífia do Alan, ao ponto que a própria justiça ficou do nosso lado e indeferiu o pedido. Digo mais, se prepare Alan, pois nós vamos denunciar e apresentar propostas goste você ou não. Dourados sairá do buraco com o projeto que Tetila e eu estamos construindo”.

Veja a decisão da Justiça:

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