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Nova regra permitirá a Cartórios do MS negociarem dívidas enviadas a Protesto

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Solução negocial, que envolve também entes e autarquias públicas, poderá ocorrer antes ou após o protesto de uma dívida

Nos últimos cinco anos, Mato Grosso do Sul registrou cerca de 95 mil dívidas pendentes de pagamento nos Cartórios de Protesto do Estado. A partir de agora, tanto estas quanto as anteriores, poderão ser negociadas entre credores e devedores e, em caso de acordo, suspenderá a restrição aos CPFs e CNPJs protestados.

A novidade permitirá ainda que a negociação ocorra antes do nome ficar “sujo” no Cartório, durante o processo ou até mesmo depois do Protesto e contribuirá para a diminuição das demandas que chegam ao Poder Judiciário.

Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça no dia 7 de junho, o Provimento nº 168/24 definiu novas regras para a negociação de dívidas, prevendo medidas de soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu, como naquelas situações em que o credor enviou a dívida para o Cartório, mas o devedor ainda se encontra no prazo para pagamento.

Em ambas as situações, o credor poderá oferecer, de forma online, a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto, inclusive de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp etc.) e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento.

Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao Cartório de Protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias.

Todo o procedimento poderá transcorrer de forma online pela plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto do Brasil. “Permitir que as pessoas negociem suas dívidas durante o processo de protesto é mais uma forma de ajudar a reduzir a inadimplência e os custos do crédito no Brasil em Mato Grosso do Sul”, destaca Sergio Caro, tabelião e presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/MS).

A possibilidade de solução negocial prévia ou posterior ao protesto também se aplica aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários não pagos por meio dos Cartórios, como nos casos de multas de trânsito, IPVAs, IPTUs, Imposto de Renda, ICMS, entre outros. Também vale para autarquias públicas. “Nesse processo ganha o credor, que recupera o prejuízo causado pela inadimplência, e ganha o devedor, que terá seu acesso ao crédito devolvido”, enfatiza Caro.

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