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Por unanimidade, STJ nega habeas corpus e mantém na prisão de dono de Porsche

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Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram nesta terça-feira, 7, o pedido de liberdade do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, réu pelos crimes de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima em razão do acidente que ocorreu no final de março, quando o acusado dirigia um Porsche na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo.

Por unanimidade, colegiado não viu teratologia ou ilegalidade na decisão que decretou a prisão do empresário, assinada pelo desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A avaliação é a de que a prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho é necessária para garantir o andamento da ação penal aberta contra ele.

A relatora, ministra Daniela Teixeira, ressaltou o ‘menosprezo’ de Sastre de Andrade Filho pela Justiça, com o descumprimento reiterado de medidas cautelares, além de intenção de prejudicar e dificultar a investigação.

O STJ analisou na tarde desta terça, 7, um habeas corpus da defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho. Os advogados do empresário alegavam que sua prisão significa ‘antecipação de pena’, sustentando que a decisão do TJ de São Paulo seria ‘desproporcional e dispensável’.

A relatora Daniela Teixeira não viu teratologia ou ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho. Segundo a ministra, a detenção do empresário não se dá pelo clamor popular e sim para garantir instrução penal, para a sociedade, a família das vítimas e o réu. Para ela, o empresário ‘reiteradamente demonstrou’ que não colabora com a investigação penal e a apuração está, aparentemente, sendo ‘maculada’ pelo empresário.

A relatora explicou que na visão do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo a prisão era necessária para que a investigação não sofra nenhuma pressão descabida. Além disso, o magistrado levou em consideração fatos posteriores à decisão de primeiro grau – que negou a prisão de Sastre de Andrade Filho -, em conjunto com o descumprimento efetivo de medidas cautelares por parte do empresário.

Daniela Teixeira ressaltou que não há ‘antecipação de pena’, mas sim em garantia da instrução penal, para que família da vítima e o próprio réu possam de fato entender ocorreu na noite do acidente. “O que leva a prisão não é o fato homicídio. O que leva à prisão – e à perplexidade do desembargador – é atitude do réu após o acidente, a gravidade da conduta dele após o acidente, o que fez depois de bater o carro e para que não se descubra o que ele fez antes de bater o carro”, frisou.

A ministra considerou que o empresário adotou ‘postura condenável’ pelo sistema de persecução penal e foi isso que levou à decretação da prisão. Também frisou como a decisão do TJSP foi muito bem fundamentada e se baseou em fatos novos: a perícia sobre a velocidade do Porsche na noite do acidente (150 km/h), relatos oculares de ingestão de álcool por parte do motorista, inconsistências que contradisseram o depoimento inicial do empresário, multas por excesso de velocidade.

Daniela Teixeira deu ênfase aos indícios de que Sastre de Andrade Filho tenha influenciado o relato de testemunhas. Segundo a ministra, os depoimentos da mãe e da namorada do empresário ‘parecem combinados’. As narrativas são ‘muito similares’ e segundo a ministra foi comprovado, por exemplo, não estava no local de um fato que ela narra detalhadamente.

A ministra também destacou que o empresário não foi até o hospital após o acidente – argumento que levou policiais militares que atenderam a ocorrência a liberar o réu da cena do crime. Daniela Teixeira destacou como a ida do acusado até o hospital poderia acabar por gerar laudo que atestasse que ele estava alcoolizado.

Além disso, foi ressaltado que o empresário descumpriu uma série de medidas cautelares, em especial o de permanecer em casa. Sastre de Andrade Filho não estava em sua residência quando a polícia lá compareceu para prender o réu, permanecendo foragido por três dias.

Daniela Teixeira frisou que ‘quem tem direito a responder em liberdade é quem respeita o direito penal’. Segundo ela, a situação em análise pelo STJ foi ‘criada pela postura do réu e não pelo Judiciário’ que está exercendo seu ‘regular exercício do poder jurisdicional para garantir a instrução penal’.

(Estadão)

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