24/05/2019 15h36 – Por: Folha de Dourados
Clique aqui e curta nossa página no Facebook
Por Victor Teixeira, colaborador
A mesma corte regional de onde partiu o aval para devolver a Michel Temer e vários comparsas a liberdade tolhida por justa causa quatro dias antes determinou o regresso do ex-presidente e um de seus principais coadjuvantes à cadeia. O caráter institucionalmente plural da recente decisão a nivela às progressões no processamento das evidências de que o outrora líder da pátria se lixava para a lei enquanto cumpria seu dever. A legitimidade do novo encarceramento logo seguiu, contudo, para revisões por instâncias judiciais superiores, que a nocautearam na primeira das duas fases possíveis de serem seguidas. Um potencial traiçoeiro o caminho adquirira da propensão delas a pensar mais nos delinquentes em suas decisões e os impedimentos tanto contextuais quanto evitáveis ao engajamento do Legislativo contra elementos do complexo jurídico nacional indevidamente compassivos para com os crimes de colarinho branco, origem da adicional indisciplina crônica nas instituições e na sociedade.
As vontades do desembargador Antônio Ivan Athié não triunfaram neste julgamento graças à presença conjunta dos outros juízes membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Temer e o operador financeiro de seus esquemas de apropriação indèbita do erário público, o ex-PM João Baptista Lima Filho, ou Coronel Lima, só tiveram o habeas corpus defendido pelo primeiro dos magistrados, que apoiou também a preservação da liberdade para o ex-munistro Moreira Franco, não beneficiada com respaldo por Espírito Santo. Suporte unânime ao resguardo desse direito houve apenas para os indivíduos de negócios subordinados aos anseios materiais embutidos pelo trio no processo de edificação da usina nuclear Angra 3.
Foi logo reservada para o último dia 14 a análise do apelo da defesa dos aprisionados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conseguindo nessa esfera os habeas corpus que os clientes demandavam mesmo sem o usufruto pelo ministro relator Antônio Saldanha da prerrogativa de decidir monocraticamente, os advogados poderiam, em caso de saldo contrãrio, desfrutar de portas abertas ao tema no Supremo Tribunal Federal (STF).
Temer foi levado outra vez à prisão com base nos achados de um inquérito dentre tantos que o citam. Cinco deles, entre os quais há trabalhos a respeito desta trama, originaram as denúncias do Ministério Público Federal aproveitadas pela justiça de São Paulo, Rio e Distrito Federal no posicionamento de Temer e seus comparsas no nível de réus. Também se disponibiliza como ingrediente de novos trâmites penais a afirmação por Henrique Constantino, um dos donos da companhia aérea Gol, de ter pago propinas a figuras do MDB, dentre as quais o à época vice-presidente, visando financiamentos da Caixa Econômica Federal, envolvendo sacrifícios do FGTS, a suas empresas.
Intermitentes estadias por trás de grades são tudo o que haverá para mais esse antigo chefe de Estado enquanto algum dos procedimentos não desencadear sua condenação, realidade cujo peso Lula foi o primeiro influenciador político do tipo a provar. Embora no fim do mês passado tenham logrado no STJ um alívio em sua pena pelo escândalo do triplex, os assessores jurídicos do petista toparam com a resistência da corte a seus meticulosos anseios que compreendiam o desprezo às provas do delito e a óbvia anulação da sentença e não poderão impedir que qualquer dos outros processos contra um dos mais famosos filhos do Brasil resulte em novo(s) caso(s) encerrado(s) contra seus desejos, impedindo o usufruto do direito a regime semiaberto permitido com o relaxamento da punição relacionada ao imóvel.
Como se não bastassem os dispositivos legais embasadores de antecipadas reinserções de criminosos na sociedade benéficas aos que detinham e querem recuperar posições eletivas com a ajuda de eleitores pouco entusiastas da razão a fim de retomar sua ofensiva contra nossos progressos no combate à malversação dos bens públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) nivelou as Assembleias Legislativas ao Congresso Nacional quanto ao poder para seus membros salvarem uns aos outros de ordens de prisão. Alçado ao poder junto com uma abundante plataforma de apoio no Legislativo devido a sua ausência de compromissos com as confrarias obsoletas e desonestas antes no poder, o novo governo é apresentado ao tamanho da habilidade e garra requeridas para re-equilibrar os gastos governamentais e garantir apenamento exemplar aos culpados de como se encontram hoje.
Na batalha pelo primeiro tipo de metas corre a equipe no poder contra o tempo e a dificuldade para conseguir no parlamento o máximo de simpatia pelas ideias de reconfigurações no número e composição dos ministérios e nas providências paliativas e definitivas com o objetivo de mitigar os desgastes no sustento dos investimentos sociais.
Desafios ao segundo objetivo emergiram também durante o processo pelas mãos de deputados e senadores oposicionistas e do Centrão integrantes da comissão mista encarregada de analisar a medida provisória de rearranjo ministerial e de gente com cuja postura de aliado Bolsonaro não pode se deixar iludir. Os primeiros derrotaram o interesse governista pela transferência do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) do que hoje é o Ministério da Economia para a pasta da Justiça, onde é óbvia a conectividade com seu propósito. Fizeram igualmente sua parte o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo em sua casa legislativa, e todos os membros do grupo de trabalho apoiantes de sua proposta desvinculada ao tema e danosa ao trabalho da Receita Federal por condicionar ao consentimento judicial o andamento de levantamentos de infrações encontradas pelos auditores fiscais sem que seus poderes lhes reservem o direito a desenvolver tal trabalho.
Outra vez a Justiça teve que abrir mão de seu segundo troféu de caça antes ocupante da cadeira presidencial cedendo à evocação pela defesa do mesmo de princípios regentes do funcionamento dessa classe de instituições que permitem a benesse, enquanto o primeiro ganha chances de ter sua sentença relaxada. A renovação no poder central alimenta esperanças de barreiras ao retorno de malfeitores à política, o que, porém, não se concretizará agora, sem acordos finais visando montar o palco para as medidas de proteção a ditos avanços.