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Defesa do Simted solicita e desembargador reduz 90% da multa e decide por mediação

Suspensão da greve foi fundamental para demonstrar ao Tribunal o desejo da categoria de mediação no processo

O Simted Dourados obteve uma vitória no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, na noite desta sexta-feira (8), na ação de greve movida de forma autoritária pelo prefeito de Dourados Alan Guedes (PP) no dia 12 de março, antes do início do movimento paredista dos trabalhadores e trabalhadoras em educação da Rede Municipal de Ensino por valorização profissional da categoria.

O Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence decidiu pela audiência de mediação entre o sindicato da educação e o Município de Dourados. Na decisão monocrática, o desembargador cita trecho do § 3.º do artigo 3.º do Código de Processo Civil, que dispõe que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

“No caso em apreço, o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – Simted manifestou interesse na realização de mediação. Desta forma, delego à Dra. Ana Carolina Farah Borges da Silva, coordenadora do CEJUSC/Dourados, a designação de mediador, data, hora e local para abertura e instalação da mediação”, determinou o desembargador.

A pedido da defesa do Simted Dourados, Ruy Celso Barbosa Florence ainda reduziu o valor da multa diária solicitado de forma abusiva pela Procuradoria do Município de Dourados de R$ 50 mil para apenas R$ 5 mil por dia, limitando o valor total em R$ 150 mil, “considerando o número de habitantes do Município de Dourados, representando os servidores municipais da educação ínfima parcela desse número”.

DEFESA DO SIMTED

As orientações da assessoria jurídica do Simted Dourados repassadas à categoria pela suspensão da greve durante assembleia foram de fundamental importância para a decisão do desembargador pela mediação no processo e redução do valor da multa diária.

Em sua decisão, o Desembargador Ruy Celso ainda mencionou uma série de argumentos da defesa do SIMTED Dourados, representada pelos advogados Luiz Carlos Corrêia da Silva, Pietra Escobar Yano e Paula Escobar Yano, argumentos esses construídos juntamente com a categoria durante as assembleias em defesa da legalidade da greve e pelo cumprimento da Lei Nacional do Piso do Magistério. Dentre os pontos importantes para comprovar a desvalorização profissional da categoria e falta de avanço nas negociações por parte da Prefeitura de Dourados estão:

• Que o movimento paredista não é abusivo e que a real intenção do município é não negociar com a categoria e obstar o exercício do direito de greve garantido constitucionalmente;

• O Município de Dourados, em nenhum momento, antes da deflagração do movimento de greve, apresentou propostas concretas, sequer atendeu a categoria para negociações, mesmo havendo várias tentativas junto à Administração Pública, como comprovam a documentação juntada pelo Simted no processo;

• Não havia abertura para negociações junto à prefeitura, só havendo ventilação de negociação após a deflagração do movimento grevista;

• A Lei Complementar n. 267/2014 que “Dispõe sobre a política salarial para os profissionais do Magistério Municipal”, foi desmontada na gestão 2017/2020, realizando alterações que a tornaram inaplicável e suprimindo conquistas da categoria;

• A Carta de Compromisso assinada pelo Prefeito Alan Guedes no debate realizado pelo SIMTED – Eleições 2020 é “retomar a lei municipal 267/2017, alterada de forma arbitrá0ria pela administração municipal, garantindo a lei do piso para 20 horas do magistério, tornando-a aplicável”;

• As reivindicações não estão relacionadas com o reajuste anual dos servidores públicos que se dá no mês de abril, mesmo porque o piso nacional é devido desde o mês de janeiro do corrente ano; • A prefeitura não apresentou proposta correta sequer do cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério, que determina a reposição salarial em 2022 em 33,24%, ou seja, o Município não cumpre o mínimo quando ventila proposta, fato ocorrido somente após a deflagração da greve, o faz de forma escalonada, e ainda abaixo do Piso Nacional;

• O Município de Dourados não realiza o pagamento do piso da categoria, agindo de forma ilegal, considerando que o Piso é Lei, não observando que os acréscimos requeridos estão previstos na Lei do Piso (Lei n. 11.738/2008), sendo inverossímil a alegação de que sua concessão imediata prejudicaria a “saúde financeira do município”, já que referido percentual é calculado de acordo com os repasses do Fundeb, os quais são devidamente realizados ao município;

• O movimento grevista busca a garantia de direitos para o ensino de qualidade, diante da valorização da categoria e cumprimento da lei; a ação imposta pelo município é manifestamente improcedente, pois a alegação de abusividade da greve não prospera, também não existe ofensa ao princípio da legalidade, da continuidade dos serviços públicos, supremacia do interesse público sobre o privado ou afronta ao direito a educação; a atualização e aplicabilidade do índice do piso nacional divulgado anualmente pelo Ministério da Educação para os profissionais da educação básica prevista na Lei n. 11.738/2008 traz como data base o dia 01 do mês de janeiro de cada ano corrente, dessemelhante da revisão geral anual dos servidores públicos municipais previstas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Municipal de Dourados e Lei Complementar n. 107/2006 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Dourados, o qual determina a data base como sendo 01 de abril de cada corrente ano, índice calculado pelo IPCA acumulado em 12 meses.

Vale ressaltar também que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através da manifestação do Procurador-Geral de Justiça em Exercício, Humberto de Matos Brittes, também citou a mediação do processo da Ação de Greve. “Frente ao exposto, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, por seu Procurador-geral de Justiça em exercício, manifesta-se pela realização de audiência para tentativa de conciliação, considerando os §§ 2º e 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil5”, escreveu o Procurador-Geral.

O Simted Dourados agora espera que o Município de Dourados, através do prefeito Alan Guedes, conceda aos trabalhadores e trabalhadoras em educação, que vêm acumulando perdas salariais há anos, o cumprimento da Lei Nacional do Piso do Magistério conforme tratativas durante as reuniões de negociação que só aconteceram de maneira concreta após o movimento paredista. A categoria defende a legalidade da greve como meio de garantir que o Governo Municipal avance nas negociações e implemente a retomada do Piso para 20 horas, além da valorização profissional do administrativo educacional.

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