Dorgival Ferreira (*)
As prestações de contas eleitorais para o pleito 2024 serão elaboradas de acordo com as resoluções do TSE Nº 23.607/2019 e resolução Nº 23.731, de 27/02/2024. As convenções partidárias se encerrarão em 05 de agosto/2024, nas quais os partidos políticos deliberarão sobre as coligações e escolhas dos candidatos.
Os registros das candidaturas ocorrerão de 6 a 15 de agosto de 2024. A justiça eleitoral, em conjunto com Receita Federal, disponibilizará o número do CNJP para cada candidato. Os candidatos terão até essa data para providenciar as aberturas das contas bancárias para começarem a receber doações em dinheiro e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC.
REQUISITOS
As prestações de contas eleitorais consistem em arrecadação e aplicação dos recursos que são disciplinados pela legislação eleitoral. A arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza deverá observar os seguintes requisitos:
Abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha; conta bancária – outros recursos (doações de pessoas físicas); conta bancária – Fundo Especial de Financiamento de Campanha; conta bancária – Fundo Partidário; emissão de recibos eleitorais; doações estimáveis em dinheiro; e doações pela Internet.
LIMITE DE GASTOS
Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Eleitoral. O limite de doação do próprio candidato para a campanha eleitoral está limitado a 10% do limite máximo de gastos. O limite de doação de pessoas físicas para a campanha eleitoral está limitado a 10% da renda bruta de sua Declaração de Renda de Pessoa Física do ano anterior.
Toda doação deverá ser realizada por meio de PIX ou transferência bancária, e deverá obrigatoriamente conter o número o CPF e nome do doador, bem como o CNPJ do candidato, tendo o prestador que informar à Justiça Eleitoral no prazo de 72 horas,
É vedado receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas jurídicas; de origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público.
As doações de origem não identificadas não podem ser utilizadas pelos candidatos.
Os gastos advocatícios e de contabilidade relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais não estão sujeitos a limites de gastos.
As prestações de contas eleitorais consistem em uma prestação de contas parcial e uma final; a parcial tem prazo de 09 a 13 de setembro para a apresentação, e a prestação de contas final, até 5 de novembro, um mês após o pleito.
GASTOS ELEITORAIS
São considerados gastos eleitorais: propaganda e publicidade; impressos (adesivos, santinhos, etc); aluguel de comitê e coordenação política; despesas com transportes e deslocamento de candidatos; despesas com correspondências e despesas postais; despesas de instalação e organização de comitês de campanha; remuneração de cabos eleitorais e coordenadores; montagem e operação de carros de som; realização de comícios e reuniões; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas eleitorais; custos com criação e inclusão de páginas na Internet, e com impulsionamento de conteúdo; multas aplicadas, até as eleições, ao candidato por infração à lei eleitoral; produção de jingles e vinhetas; aluguel de veículos; gastos com combustíveis.
Não são considerados gastos de campanha: o combustível e manutenção do veículo usado pelo candidato na campanha; e remuneração e alimentação da pessoa condutora; alimentação e hospedagem; uso de linha telefônica em seu nome como pessoa física.
As sobras de campanha constituem na diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos financeiros; os créditos contratados e não utilizados, relativos a impulsionamento de conteúdos na Internet. As sobras deverão ser transferidas ao órgão partidário, por meio de transferência bancária ou GRU, se o recurso for do FEFC.
(*) Contabilista, sócio-diretor da empresa Contact Contabilidade e Assessoria Empresarial, especialista em prestação de contas eleitorais.