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Prevenção de acidentes: educação – noções básicas, por José Carlos Manhabusco

José Carlos Manhabusco (*) –

Veja-se o que consta na NR 01 do Ministério do Trabalho: 1.1 Objetivo 1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

Como exemplo podemos citar a atividade industrial de frigorífico e fabricação (matança; desossa etc.) de derivados de SUÍNOS onde o risco é de grau 3 (GRAVE), por isso é considerada pelos órgãos governamentais (p. ex.: MTE; INSS) como atividade em que há potenciais riscos de acidentes e doenças de natureza ocupacional, bem como exposição a agente e fatores de risco ergonômico, independentemente da função exercida, conforme deve constar nos Programas de Segurança e Medicina do Trabalho (p. ex.: LTCAT, PPRA, PCMSO, PPP, AET).

Na verdade, isso deveria ser objeto de informação no ato da admissão do candidato, independentemente da obrigação quanto a proteção aos riscos de acidentes e doença de natureza ocupacional, treinamento, utilização de Equipamento de Proteção etc.

Aquele que irá empreender deve observar que “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços” (art. 2º da CLT).

É certo que o Ministério Público do Trabalho é um dos principais responsáveis pela fiscalização dos danos causados no ambiente de trabalho, especialmente nos eventos de grandes proporções. Porém, não se pode descuidar que também se utiliza das Ações Coletivas na proteção dos direitos individuais indisponíveis da coletividade, dentre outros.

Aliás, o Ministério Público do Trabalho pode investigar até suposta contratação irregular de advogados por escritório, conforme recente decisão do TST.

O Ministério do Trabalho também ocupa papel importantíssimo na fiscalização.

Segundo consta, o Projeto de Lei 559/24 estabelece que o currículo da educação básica deverá incorporar noções de segurança e saúde no trabalho como tema transversal, o que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, foram 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho em 2022, sendo 2,5 mil com morte.

O representante do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambiente de Trabalho (Diesat), Eduardo Bonfim da Silva, relatou alguns casos que já acompanhou. O presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, Pedro Tourinho de Siqueira, ressaltou que outro aspecto da segurança e saúde do trabalho tem sido o adoecimento psíquico.

De acordo com o autor do projeto, Deputado José Guimarães, a educação básica deve oferecer à formação de todo cidadão o conhecimento de noções de segurança e saúde no trabalho. A atividade laboral faz parte da vida em sociedade e o conhecimento por parte dos futuros trabalhadores e empregadores sobre a importância de se garantirem a segurança e a saúde no trabalho e sobre noções básicas do que a legislação estabelece é essencial para a construção de fundamentos de nossa República tais como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

A série histórica das notificações apresenta crescimento desde 2018, quando o registro foi de 21 casos em 10 mil trabalhadores. Em 2022, foram 40 casos em 10 mil, ou seja, o dobro. O estado com maior número de notificações é Roraima, com 168 casos em 10 mil trabalhadores, seguido do Rio Grande do Sul (98 casos em 10 mil), Paraná (76 casos em 10 mil), Mato Grosso do Sul (66 casos em 10 ml), nos quatro primeiros lugares do ranking.

Assim sendo, é de suma importância que os atores sociais – empregadores ou empregados -, tenham noções de higiene, segurança e saúde no trabalho já no início de seus estudos, tanto na cidade como no campo, o que lhes proporcionará maior segurança e defesa de seus direitos.

(*) Manhabusco Advogados Associados – e-mail: [email protected]

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