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Justiça Eleitoral determina que candidata retire conteúdo pago nas redes sociais

Postagem foi caracterizada com impulsionamento de conteúdo, o que pela lei eleitoral é proibido

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) determinou que a candidata a vice-prefeita Gianni Nogueira (PL), da coligação “Experiência faz a mudança certa”, exclua das redes sociais um vídeo postado com críticas à gestão do atual prefeito e candidato à reeleição, Alan Guedes (PP).

De acordo com o processo, trata-se de uma Representação de Propaganda Eleitoral Negativa Impulsionada, caracterizada com impulsionamento de conteúdo, o que pela lei eleitoral é proibido.

Segundo os autos, a publicação impugnada possui o potencial de desequilibrar a disputa eleitoral, pois trata-se de propaganda paga com estimativa de 9 a 10 mil visualizações, justificando a concessão da medida cautelar.

A liminar foi concedida pelo Juiz Eleitoral da 18ª ZE/MS, Eduardo Floriano Almeida, que determinou o prazo de 24 horas para que o conteúdo irregular fosse retirado do ar.

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