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Direito de resposta – Alan x Fabio: TRE reverte sentença sobre vídeo do caso da robótica

O vereador Fabio Luis (Republicanos) solicitou e a direção da Folha de Dourados acatou a publicação da matéria abaixo publicada no site Dourados em Pauta, como direito de resposta.

Ocorre que a Folha publicou release da campanha do prefeito Alan Guedes (PP) sobre a decisão preliminar da Justiça de Dourados, agora revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

“Em decisão nesta sexta-feira, 4/10, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reverteu a sentença que havia concedido direito de resposta à coligação do prefeito Alan Guedes (PP), candidato à reeleição em Dourados/MS, em resposta a um vídeo do vereador Fabio Luis (Republicanos). 

No vídeo, Fabio Luis expõe críticas contundentes à gestão de Guedes, destacando as falhas no programa de robótica implementado pela administração municipal, que envolveu a compra de robôs e unidades modulares em investimentos que superam R$14 milhões.

A defesa de Fabio Luis recorreu ao TRE-MS, argumentando que o conteúdo veiculado não configura calúnia ou difamação, mas sim uma crítica legítima sobre o uso de recursos públicos e a eficiência do programa educacional. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) também se posicionou favoravelmente ao vereador, reforçando que a publicação respeita os limites da liberdade de expressão e constitui um exercício legítimo do direito de crítica no contexto democrático.

Segundo o recurso da defesa, a crítica é direcionada à condução geral do projeto de robótica, sem qualquer referência específica a escolas não incluídas no programa. O recurso ainda destaca que a ausência de planejamento adequado no uso das unidades modulares, documentada em fotos e ofícios anexados, demonstra um desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos. As fotografias mostram salas sem equipamentos instalados, evidenciando a falta de uso adequado dos módulos adquiridos.

A decisão do TRE-MS valoriza o princípio da liberdade de expressão e reafirma que, em contextos eleitorais, figuras públicas, especialmente gestores em busca de reeleição, estão sujeitas a maior escrutínio e a críticas mais incisivas. 

“As críticas feitas pelo recorrente [Fabio Luis] à política de distribuição de kits de robótica não ultrapassam o limite da liberdade de expressão, sendo legítimo o debate público sobre a gestão de políticas públicas. A jurisprudência dos tribunais regionais eleitorais estabelece que figuras públicas, como é o caso do recorrido [Alan Guedes], estão sujeitas ao maior escrutínio público e a críticas mais incisivas, especialmente em contextos eleitorais. Assim, não se verifica ofensa sabidamente inverídica nas críticas realizadas pelo recorrente. As manifestações do recorrente foram feitas no contexto do debate político sobre a política educacional municipal e não configuram desinformação flagrante ou ofensa pessoal. Portanto, não se justifica a concessão do direito de resposta,”, afirmou a juíza Sandra Regina da Silva, ao anular a decisão de primeiro grau.

“Quando uma situação pode se conduzir a duas interpretações, deve ser prestigiada aquela que permite a maior participação relativa. No caso aí, é curioso, porque, na verdade, a afirmação era verdadeira, porque, ele [Fabio Luis] teria apontado que, nessa escola, não tem as aulas de robótica, e não tem”, acrescentou o juiz Vitor Luís de Oliveira, acompanhando a decisão da relatora. 

“A vitória judicial permite que o vereador retome a divulgação do vídeo, garantindo a ele o direito de questionar publicamente a administração do atual prefeito e de exercer seu papel fiscalizador, expondo pontos críticos da execução de políticas públicas que impactam a população de Dourados. O TRE, nesta decisão, preserva o direito não apenas do Fabio Luis, mas de todo o legislativo sul-mato-grossense”, afirma a assessoria jurídica do parlamentar”.

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