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Lei Laudir: eventos da administração pública devem contratar artista locais

O Projeto de Lei “Artistas Dourados”, de autoria do vereador Laudir Munaretto (MDB), foi aprovado e encaminhado para sanção do Executivo Municipal, visando fomentar a participação dos artistas locais em eventos organizados pela administração pública de Dourados.

A proposta estabelece a contratação mínima de 30% de artistas do município em manifestações culturais, eventos artísticos, musicais, exposições e similares promovidos pelo poder público.

Segundo o vereador Laudir, a iniciativa busca valorizar os talentos douradenses e garantir que os profissionais de arte e cultura da cidade tenham mais espaço e visibilidade.

“O projeto não apenas estimula o cenário artístico e cultural da cidade, mas também busca corrigir uma lacuna de oportunidades para artistas locais, que frequentemente enfrentam dificuldades para expor os seus trabalhos”, ressalta o vereador.

Além disso, a iniciativa visa democratizar o acesso ao mercado, promovendo a diversidade de estilos e manifestações artísticas que compõem a identidade cultural de Dourados e do Estado.

Para ser considerado “artista local” nos termos desta lei, o profissional deverá estar inscrito no Cadastro Municipal de Cultura, residir em Dourados há mais de dois anos e comprovar residência por meio de documentos como título de eleitor e faturas de serviços essenciais.
A seleção dos artistas deverá ser feita anualmente, por meio de edital de chamamento público organizado pelo Poder Executivo, com supervisão e aprovação do Conselho Municipal de Política Cultural.

Critérios e igualitarismo nas contratações

Os artistas selecionados para os eventos deverão ser remunerados de acordo com o mercado e terão suas contratações organizadas em sistema de rodízio, garantindo que todos tenham oportunidades equitativas.

A lei assegura também que os artistas locais recebam valores iguais, conforme o gênero e estilo de cada apresentação, promovendo assim uma política justa e inclusiva.

Além disso, a infraestrutura oferecida para as atrações locais deve ser equivalente à das atrações externas, garantindo as mesmas condições de apresentação e qualidade técnica. O Conselho Municipal de Política Cultural deverá ser o responsável por fiscalizar e supervisionar a execução da lei.

É importante salientar que os recursos para pagamento dos cachês deverão ser previstos no orçamento anual do município.

A aprovação do projeto reflete o compromisso do vereador Laudir com o desenvolvimento cultural e a valorização dos talentos locais, fomentando a economia criativa e ampliando o acesso da população douradense à diversidade cultural da cidade.

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