Abrão Razuk – Advogado, ex-juiz de direito
Fiz uma pesquisa sobre o tema “ Ativismo Judicial” de seu excelente estudo e aprendi muito sobre o tema salvo melhor juízo, aqui os magistrados adotam as duas correntes. Os mais conservadores a corrente, a interpretação literal da Constituição (Stict interpretativas) e a outra (political activists) varia de magistrado para magistrado adotando tanto uma corrente como a outra.
A refletir
Apenas que aqui tomou uma posição eminentemente politica infelizmente com grande insatisfação da classe dominante e dos religiosos etc. Mormente certos temas como aborto, etc.
Intromissão indevida no Poder Legislativo e no Executivo com quebra da harmonia dos poderes que constitui um principio constitucional, ai ocorre a hipertrofia dos poderes na linguagem técnica do direito constitucional. Salvo melhor juízo mas os Estados Unidos avançaram muito sobre esse tema e aqui ainda há muito desconhecimento da matéria objeto de estudo o CPC inovou esse tema admitindo essas duas correntes conforme já expus.
O artigo 489,1* item VI
É ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC/2015, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar jurisprudência, precedente ou enunciado de súmula.
DIÁLOGO SOBRE ATIVISMO JUDICIAL
INOVAÇÃO LEGAL PREVISTO NO ARTIGO 489
PARÁGRAFO 1* ITEM VI DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Do CPC trouxe previsão legal da aplicação tanto da distinção como da superação
E abaixo no parágrafo segundo do artigo 489 inovou ,dando solução quando “ ocorrer conflito aparente de normas”.
Se alguma afirmação não estiver correta por gentileza gostaria que levantasse argumento superior ao albergado por mim.
Na aplicação do ativismo é mister o magistrado ter muita cautela para não proporcionar injustiça e grande insatisfação social e jurisprudência inadequada para os demais
julgamentos. Bem aplicado e de boa fé ,o magistrado poderá prestar grande instrumento de avanço e de justiça social.
O ativismo bem aplicado é um avanço e de credilidade para o Poder Judiciário como um todo e que a sociedade sempre espera o cumprimento das leis e da constituição
de fato foi um avanço muito grande, desse artigo 489 do CPC que adotou “O Ativismo Judicial” smj.
Boa noite dr razuk. concordo plenamente. há uma corrente conservadora de juristas no brasil. cito, por exemplo, o eminente professor Ives Gandra da Silva Martins. mencionam sempre, como exemplo de ativismo judicial, a decisão do STF sobre união Homoafetiva. para alguns, caberia ao parlamento essa decisão. também acho o tema muito interessante.
nos EUA, atualmente, a suprema corte possui 6 juízes conservadores e 3 liberais. estão revendo várias decisões históricas do tribunal. exemplo: aborto não é direito constitucional, vedada a adoção de cotas raciais para ingresso nas universidades, não pode restringir estoque de armas de fogo, imunidade do presidente dos EUA etc.
Vou pesquisar mais nos livros sobre esse tema empolgante.
Abraço.
Campo-Grande MS, 22 de novembro de 2024.