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InícioBrasilEx-vereador Gabriel Monteiro é condenado por invasão de hospital durante pandemia

Ex-vereador Gabriel Monteiro é condenado por invasão de hospital durante pandemia

O ex-vereador Gabriel Monteiro foi condenado a um ano de detenção e 360 dias/multa — pena convertida pela juíza Maria Tereza Donatti, do 4° Juizado Especial Criminal (Leblon) em prestação de serviços comunitários — por invadir um hospital durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com a denuncia, ele entrou no dia 26 de março de 2021 no CTI da Coordenação de Emergência Regional do Leblon em uma área restrita aos pacientes infectados pelo vírus, com o pretexto de fazer uma “vistoria” na unidade.

“No local, mesmo após a negativa da direção da unidade de saúde, ele passou a circular por diversas alas filmando os pacientes e funcionários. Em determinado momento, o denunciado e seus assistentes vestiram os EPIs destinados a equipe hospitalar, sem autorização e sem ter o conhecimento técnico de como usá-los, e adentraram o CTI fixado para os pacientes acometidos pela Covid-19, onde estavam 20 pacientes em ventilação mecânica, dependendo de altíssimo cuidado e vigilância, utilizando equipamentos sem higienização, como celulares”, informou a sentença da juíza.

A magistrada ainda ressaltou que essa atitude do então vereador colocou em risco os pacientes e funcionários do hospital a contaminação de Covid, “em desconformidade ao disposto no inciso I, do art. 3º, ambos da Lei 13.979/20, ao art. 5º do Decreto Estadual nº 47.518, de 12 de março de 2021 e a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 07/20”.

Para a juíza, não se tratava de um cidadão que foi à praia sem usar máscara durante o período pandêmico, mas de um “ex-vereador que foi cassado pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro por quebra de decoro parlamentar” devido a investigações por estupro de vulnerável, assédio contra assessores e exposição vexatória de pessoas em situação de rua.

“Como mandatário do povo, deveria ele agir conforme a lei, mas dela ele se afastou, em busca de promoção pessoal em seus canais veiculados pela internet”, destacou a magistrada.

(Istoé)

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