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Operação Tempestade resulta em reparação de R$ 4,6 milhões por escândalo na prefeitura de Camapuã

Em uma decisão histórica, a 1ª Vara da Comarca de Camapuã condenou sete réus envolvidos em um esquema de corrupção que abalou a administração pública local, no ano de 2015, quando provas sumiram e os responsáveis atribuíram aos efeitos de uma chuva, o que não se confirmou nas apurações. A sentença prevê pena total de 75 anos de prisão aos envolvidos, além de reparo financeiro no valor total de R$ 4,6 milhões, entre ressarcimento ao município, estado, coletividade e ainda as multas aplicadas.

A decisão é resultado da Operação Tempestade, cujo nome faz alusão à chuva, usada pela prefeitura de Camapuã para justificar o sumiço de contratos, sob investigação do Grupo de Atuação Especial de Atuação e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a Promotoria de Justiça local. Houve, por exemplo, desaparecimento de contratos de construção e de compra, que envolviam fraudes à Lei das Licitações.

Em sentido contrário ao informado pelos envolvidos, foi descoberto que, de fato, houve dano na prefeitura em episódio de chuva, mas não nos materiais desaparecidos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) imputou aos acusados a prática dos delitos de organização criminosa, prorrogação indevida de contrato, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e crime de responsabilidade de prefeito, apropriação de bens e rendas públicas.

Esses crimes foram individualizados e pormenorizados na inicial acusatória e nos memoriais apresentados pelo Parquet. O objetivo principal foi a apuração de desvio de dinheiro público do Município de Camapuã, por meio de licitações fraudulentas de obras públicas e pagamentos ilegais a empresas.  

Dos 10 denunciados, um morreu enquanto a ação tramitava e um foi absolvido.

Quem foi condenado:

O ex-prefeito da época foi condenado por crimes de corrupção e organização criminosa, recebendo uma pena total de 10 anos e 2 meses de reclusão, além de multa. Ele também foi absolvido de algumas acusações, mas a gravidade dos crimes restantes resultou em uma pena severa.

A ex-secretária de administração foi condenada por diversos crimes, incluindo peculato e corrupção ativa, totalizando 9 anos e 2 meses de reclusão, além de multa. A pena inclui a reparação dos danos causados ao erário municipal.

O ex-diretor de obras recebeu uma pena de 2 anos e 4 meses de detenção por crimes relacionados a licitações públicas. Sua pena foi substituída por restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade.

O ex-tesoureiro foi apenado a 10 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão por crimes de corrupção e organização criminosa. Ele também deverá pagar multa e reparar os danos causados ao município.

A ex-diretora financeira foi condenada a 12 anos e 6 meses de reclusão por peculato e corrupção ativa, além de multa. Sua pena inclui a reparação dos danos materiais e morais causados à coletividade.

Um ex-vereador recebeu uma pena de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão por diversos crimes, incluindo peculato e organização criminosa. Ele também deverá pagar multa e reparar os danos causados.

O ex-presidente da comissão de licitação foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão por peculato e corrupção ativa. Sua pena inclui a reparação dos danos causados ao erário municipal.

A ex-assessora jurídica recebeu uma pena de 6 anos e 10 meses de reclusão por peculato e organização criminosa. Ela também deverá pagar multa e reparar os danos causados.

Além das penas de reclusão e detenção, todos os condenados deverão reparar os danos materiais e morais causados ao município de Camapuã, conforme a sentença. A decisão também prevê a perda de cargos públicos e a suspensão dos direitos políticos dos réus enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Os valores das reparações foram detalhados da seguinte forma:

Valores destinados ao Município de Camapuã/MS:

R$ 909.370,00
R$ 220.560,00
R$ 100.677,00
R$ 335.656,47
Total: R$ 1.566.263,47

Valores destinados à coletividade dos munícipes camapuanenses:

R$ 3.000.000,00

Multa prevista na Lei de Licitações nº 8.666/93:

R$ 55.083,88

Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade, mas deverão informar seus endereços atuais para futuras intimações.

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