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Edital de Citação

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul                                                            Comarca de Dourados 2ª Vara Cível Central de Processamento Eletrônico

EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA

Edital de Citação de Luis Fernando Tavares de Brito e Flavia Tavares da Silva Brito

Prazo: 30 dias

Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Dourados (MS), na forma da lei, etc.

Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante
este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, situado na Av. Presidente Vargas, nº 210, Centro –
CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1750, Dourados-MS – E-mail:
[email protected], tramitam os autos de Monitória, autuados sob o n°
0807340-14.2021.8.12.0002, que Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande
Dourados-sicoob- Dourados Ms move contra Flavia Tavares da Silva Brito e outro, nos
quais foi deferida a expedição deste edital para citar LUIS FERNANDO TAVARES
DE BRITO, CPF 065.151.791-54 e FLAVIA TAVARES DA SILVA BRITO, CPF
850.722.491-15, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que fique(m)
ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial, a seguir transcrita (resumida): “Conforme
Cédula Bancária n.º 63479, expedida em 24/06/2020, no valor contratado de R$
11.736,21 (onze mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), o emitente
confessa e reconhece ser devedor da quantia acima noticiada. O valor contrato deveria
ser pago em 12 (doze) parcelas de R$ 1.202,47 (hum mil duzentos e dois reais e
quarenta e sete centavos), mas não obstante o contratado, a emitente deixou de efetuar
o pagamento das parcelas devidas, fazendo-se necessário a propositura da presente
ação. Nos termos da Cláusula Vigésima, o terceiro garantidor da Cédula de Crédito
Bancário, assume a condição de devedor solidário”, e para que, no prazo de 15 dias
contados do transcurso do prazo deste edital, pague(m) a importância de R$ 6.219,11,
acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o
valor atribuído à causa; 1) o requerimento do parcelamento nos termos do art. 701, § 5º
do CPC; 2) a oposição de embargos que serão processados nestes autos e independem
de prévia segurança do juízo. Em caso de não pagamento do débito, não oposição ou
rejeição dos embargos, o mandado inicial converter-se-á em Título Executivo Judicial
independentemente de qualquer formalidade e o processo passará para fase de
Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 701, §2°, do CPC. E, para que ninguém
alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do
CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dourados (MS), aos 03 de dezembro
de 2024. Eu, Maico Alves da Silva, Analista Judiciário, digitei, e eu, Lígia Valente
Soares Mendes, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.

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