Empresas com cem ou mais funcionários devem informar seus critérios de remuneração e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada, conforme a Lei de Igualdade Salarial, até o dia 28 de fevereiro. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. As informações devem ser enviadas duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto, caso contrário, as empresas estarão sujeitas a multas.
Os dados serão usados para a elaboração do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que será disponibilizado às empresas no dia 17 de março. Elas precisam disponibilizar os resultados nas plataformas digitais até o dia 31 de março, conforme estabelece a lei, inclusive as que não prestarem informação ao portal.
Últimos dados
O 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do MTE foi divulgado em setembro de 2024 e reuniu dados de 50.692 empresas com cem ou mais empregados. Os resultados revelaram que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens, e as mulheres negras são as mais impactadas pela disparidade. Isso significa que, em média, as mulheres precisam trabalhar dois meses a mais por ano para receber o mesmo que o homem.
Lei da Igualdade Salarial
A Lei nº 14.611 foi criada em 2023 para combater as disparidades salariais baseadas em gênero e prevê quatro medidas. A primeira delas é a remuneração igual entre homens e mulheres que desempenham o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência. E para que isso se torne transparente e verificável pelos interessados, é obrigatória a divulgação de dados salariais por CNPJ.
No caso da identificação de empresas com diferenças salariais, elas serão notificadas e terão um prazo para elaboração de um Plano de Mitigação de Diferenças Salariais. Por fim, a lei prevê a fiscalização para verificar a diminuição das desigualdades salariais e a explicação das políticas adotadas pelas empresas.