José Carlos Manhabusco (*) – advogado – Autor da obra: “Sistema de Precedentes Com Aplicação da Lei – Teoria e Prática”.
É importante destacar o papel fundamental no Estado de Direito dos Poderes constituídos e das instituições profissionais, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil, a qual pertenço. Cada uma com a sua competência e prerrogativa.
“Se ainda há inocentes a defender, se ainda há abusos a reprimir, se ainda há dores causadas pela injustiça e leis promulgadas para as sarar, o pretório continua jovem e a juventude não é nunca melancólica, porque tem o futuro diante dela” (CALAMANDREI).
É certo o poder de decisão diante das questões submetidas a apreciação. O dever é constitucional e institucional. Todavia, o parâmetro e o limite do seu exercício é que deve ser algo de reflexão na medida entre o Direito e o Poder.
Precedentes não são leis, embora sirvam de farol no sentido de interpretar e aplicar a lei.
No entanto, a sua utilização em sentido amplo também pode causar insegurança na análise comparativa e interpretativa dos fatos objeto da controvérsia.
Comungamos da reflexão de que o Direito não é estático, mas dinâmico, pois muda no decorrer da evolução do mundo.
Os precedentes são extraídos das controvérsias entre as decisões do mesmo colegiado.
Aproveitando a oportunidade, releva salientar a tentativa dos presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho de aprimorar acordo para reduzir processos e fortalecer precedentes.
Em 02 de abril de 2025, quarta-feira, os presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, ainda com a presença de cerca de 75 magistrados e servidores do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho, se reuniram para aprofundar conhecimentos através do “Projeto Imersão: Precedentes na Prática”.
O grupo esteve presente na sessão plenária, e o presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu aos participantes pelos relevantes serviços prestados à Justiça brasileira. “Os precedentes se tornaram especialmente importantes no direito brasileiro, e fico feliz em saber que estão se dedicando a esse tema”, destacou. Em um segundo momento com os participantes, Barroso falou que a gestão de precedentes é um desafio constante e fundamental para garantir qualidade e eficiência da Justiça. Ressaltou, ainda, que a nova cultura tem resultado na redução significativa do acervo de processos, “graças ao compromisso com a padronização e à busca por soluções consensuais” (Fonte: STF).
A pirâmide é clara quanto aos graus e instâncias. É certo que a Constituição Federal se encontra no topo. Porém, a reflexão diz respeito ao número de julgadores que decidirão o destino da Justiça.
Dividimos a felicidade de poder contribuir para evolução do regime de repercussão geral, o tratamento dos casos repetitivos no STF e a aplicação dos precedentes.
O nosso livro “Sistema de Precedentes Com Aplicação da Lei – Teoria e Prática” foi editado no ano de 2024, ou seja, antes do início da implantação do pertinente projeto.
Poder, Direito e Razão devem caminhar juntos em perfeita harmonia.
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