Parlamentares discutem mudanças propostas na PL 3.773/2023 e PLP 167/2023, que defendem aumento do período
O afastamento do trabalho no período após o nascimento do filho é um direito do funcionário. A licença-maternidade e paternidade asseguram a recuperação pós-parto, além da estruturação do novo ciclo, proprocionando a criação do vínculo com o novo integrante da família.
Atualmente, as mãs têm direito a 120 dias — podendo chegar a 180 dias para empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã. Para os pais, o benefício é de cinco dias, ampliáveis para 20 dias em empresas participantes do mesmo programa.
O Brasil cumprem a recomendação da Organização Internacional do Trabalho(OIT) de conceder ao menos 14 semanas de licença à mãe. No entanto, a quantidade de dias ainda é motivo de discussão.
Novas propostas legislativas são debatidas para expandir prazos, a fim de trazer mais equilíbrio na divisão de responsabilidades parentais. É o caso de duas que já estão em análise no Senado.
- PL 3.773/2023: propõe a ampliação gradual da licença-paternidade para 30 dias, inicialmente, e depois para 60 dias, além da criação do “salário-parentalidade”.
- PLP 167/2023: prevê a ampliação da licença-maternidade para 180 dias no caso de filhos com deficiência, além de garantir estabilidade de 180 dias para as mães nessas condições.
A advogada trabalhista Rithelly Eunilia Cabral, do Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, considera um passo importante para fortalecer o vínculo familiar, pertitindo que os genitores participem ativamente do cuidado com os filhos nos primeiros meses de vida.
“A equiparação entre as licenças-maternidade e paternidade promove uma divisão mais justa das responsabilidades familiares e tem impactos positivos no ambiente de trabalho, promovendo maior equidade de gênero”, acrescenta.
Para efeito de comparação: Reino Unido e Noruega possuem uma licença-maternidade de 315 dias. Montenegro, Bósnia e Albânia também um ano de licença. A Croácia é o país com o maior tempo de licença maternidade do mundo, com 410 dias.
Estabilidade no emprego
Além do período de afastamento, a legislação brasileira assegura a estabilidade no emprego para mulheres gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O mesmo direito é válido às mães adotantes

Para a especialista, a estabilidade garante o retono ao trabalho de maneira tranquila. No entanto, Rithelly defende que o benefício deve incluir também os homens, sobretudo em casos monoparentalidade.
“Mas é preciso avançar para que os pais também tenham proteções semelhantes, assegurando um ambiente profissional mais inclusivo”, finaliza a advogada. (Ig)