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Abrão Razuk: ‘Hermenêutica como meio útil de interpretar as leis quando houver dúvida do juiz’

Abrão Razuk – Advogado –

Principio aplicável ao direito do trabalho

Princípio do in dubio pro misero (ou in dubio pro operario) Assim, quando houver a hipótese de uma norma comportar mais de uma interpretação possível, em respeito ao princípio da proteção e do in dubio pro misero, o aplicador da lei deve optar pela hipótese mais favorável ao trabalhador.

No Direito Penal
In dubio pro reo
A lei penal no caso de dúvida se interpreta favoravelmente ao réu.
Artigo 5o inciso 40 da CF/88.

No Direito Tributário
In dubio pro fisco
Na dúvida na interpretação da lei favorece-se o
Fisco.

Sobre os efeitos da lei
Ex nunc e ex tunc
Ex nunc o efeito não retroage para atingir o fato do passado.
Ex tunc o efeito retroage para atingir o passado e o presente.

Ex. No pacote anticrime a inovação do ANPP no sistema penal brasileiro versando alterando e renovando o Código Penal e Código de Processo Penal e a Execução Penal.

Processo ainda em tramitação antes da vigência da Lei n.13.964/2019.

A lei retroage para permitir-se ao MP oferecer ao acordo da não Persecução Penal antes da sentença condenatória e se o magistrado aceitar no caso em que o réu for denunciado
Abstratamente em crime em que a pena for abaixo de 4 anos e preencher os requisitos previstos no artigo 28A da lei acima referenciada o Juiz pode extinguir a punibilidade.

Nessa especie facti a lei retroage com efeito ex tunc Para beneficiar o réu sub judice:

O que significa essa essa palavra mnemônica?

Significa “Acordo de Não Persecução Penal”.

O legislador levou em consideração o menor potencial ofensivo do crime praticado com o escopo de desafogar a justiça penal e atender ao princípio da duração razoável do processo que em tese é de 1 ano segundo a lei para julgamento.

Na prática esse princípio não funciona que procura evitar a mazela da morosidade crônica do Judiciário cuja causa são várias.

Breve enfoque jurídico de hermenêutica e do pacote anticrime.

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