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Advogados no setor privado: o piso salarial e a luta contra a precarização

José Carlos Manhabusco (*) –

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um piso salarial mínimo para os advogados empregados, visando assegurar uma remuneração digna para esses profissionais. Atualmente, em Mato Grosso do Sul, a Resolução da OAB/MS fixa o valor de R$ 1.829,86 para jornadas de até 4 horas diárias (20 horas semanais) e de R$ 3.659,74 para jornadas de até 8 horas diárias (40 horas semanais). Os valores foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou um aumento de 3,70% em 2023.

O estabelecimento de um piso salarial tem o objetivo de garantir uma remuneração mínima, independente do tempo de inscrição na OAB. Mato Grosso do Sul conta atualmente com cerca de 19.469 advogados inscritos, sendo que nem todos conseguem exercer a profissão de forma autônoma, devido à intensa concorrência. Por isso, muitos optam por integrar escritórios de advocacia, aceitando a remuneração mínima como uma alternativa de sobrevivência no mercado.

A fixação de um valor mínimo visa evitar a precarização da profissão, assegurando que os advogados recebam um salário compatível com sua carga horária e experiência. A atualização anual dos valores busca preservar o poder aquisitivo da categoria e promover a valorização profissional, especialmente nos casos de dedicação exclusiva.

A questão da pejotização, que envolve a criação de Pessoa Jurídica (PJ) como forma de evitar o vínculo empregatício, também merece atenção. Trata-se de uma prática discutível que, muitas vezes, busca burlar a legislação trabalhista, configurando uma tentativa de precarização das relações de trabalho. A análise desses casos cabe à Justiça do Trabalho, que deve decidir conforme as circunstâncias e a legislação vigente.

Em âmbito nacional, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL) que propõe a criação de um salário mínimo profissional para advogados, escalonado de acordo com o tempo de inscrição. A proposta estabelece os seguintes valores: R$ 2.500,00 para jornadas de 20 horas semanais (até um ano de inscrição), R$ 3.100,00 (de um a dois anos), R$ 3.700,00 (de dois a quatro anos) e R$ 4.500,00 (mais de quatro anos). Além disso, prevê um acréscimo de 30% para casos de dedicação exclusiva.

Essas medidas reforçam o papel essencial do advogado no Estado Democrático de Direito, garantindo que o profissional seja remunerado de forma justa e compatível com suas responsabilidades. A OAB, ao estabelecer um piso salarial, cumpre seu dever de proteger a categoria e evitar a exploração do trabalho, promovendo assim a valorização da advocacia.

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