Vinícius Bonfim Brandão de Souza, Advogado (*) –
Este é um dos problemas mais costumeiros enfrentados no Judiciário. Para o adquirente, o sonho de um novo lar ou de um investimento seguro pode se tornar um pesadelo.
O atraso na entrega de um imóvel vai além do simples descumprimento contratual. A espera prolongada e sem justificativa causa ao comprador frustração e angústia (dano moral), pois adia planos, compromete a organização familiar e gera in certeza sobre o futuro a curto prazo.
De igual forma, o atraso na entrega da unidade resulta em prejuízos financeiros concretos, pois confiando no prazo de entrega, o comprador pode ter vendido sua moradia anterior ou assumido novos compromissos financeiros. Nesse contexto, des pesas como aluguel para suprir a falta do imóvel, taxas de condomínio e IPTU cobra dos indevidamente antes da posse, entre outros custos diretamente ligados à mora da construtora, configuram danos materiais passíveis de ressarcimento.
Diante deste cenário, é essencial que o comprador documente detalhadamente todos os prejuízos econômicos sofridos, mantendo contratos de locação, recibos de aluguel, boletos de condomínio e IPTU, além de quaisquer outros comprovantes de despesas resultantes do atraso. Essa documentação será fundamental para embasar um pedido de indenização e eventual ressarcimento.
Quando o atraso na entrega se torna excessivo, desarrazoado ou quando a construtora demonstra reiterado descumprimento de suas obrigações contratuais, a Lei faculta ao comprador o direito de buscar a rescisão do contrato. Medida judicial que implica no desfazimento do negócio jurídico com a consequente restituição integral de todos os valores pagos pelo comprador (corrigidos pela inflação e acrescidos de juros desde a data de cada desembolso) e demais indenizações pertinentes.
O atraso na entrega de imóvel na planta é uma situação que exige atenção do comprador, e desde os primeiros sinais providencias devem ser tomadas a fim de evitar maiores prejuízos, e uma justa reparação.
Campo Grande (MS), 07 de Abril de 2025.
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