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Bolsonaro confessa que contrabandeou armas e ‘muambas’

10/06/2016 07h42

Bolsonaro confessa que contrabandeou armas e ‘muambas’ em MS

Por: Folha de Dourados

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) criticou o estatuto do desarmamento e defendeu a liberação da venda de armas do Brasil durante roda de conversa com apoiadores de suas ideologias em frente ao Hotel Grand Park, em Campo Grande.

Bolsonaro ainda confessou que, quando morou em Nioaque, na região sudoeste de Mato Grosso do Sul, comprava armas de fogo e ‘muambas’ no Paraguai e trazia para o Brasil. “A gente ia até o Paraguai e trazia armas. Na época, a gente podia ter armas no País”, disse.

O parlamentar voltou a defender o direito do cidadão ‘de bem’ de possuir e andar com armas de fogo. “Poucas pessoas lembram, mas durante a ditadura militar, a gente comprava arma na Mesbla e andava com ela na rua. Hoje só bandido pode ter arma no Brasil”, disse.

Bolsonaro até comparou o Brasil com Israel. “Em Israel as pessoas andam com fuzil no meio da praça. Não como no Rio de Janeiro, onde traficante andam com Fuzil nas favelas. Mas pessoas de bem, que tem direito ao porte”, completou.

Jair Bolsonaro lembrou que foi transferido para Nioaque quando jovem, onde ficou durante três anos. “Na época, as estradas de Sidrolândia eram todas de terra. A gente ia até o Paraguai comprar muamba e a gente trazia armas do Paraguai. Na época, a venda de armas no Brasil era liberada”, disse.

O deputado está em visita a Campo Grande entre esta quinta-feira e sexta-feira, 10 de junho, para o lançamento da pré-campanha a prefeito de Campo Grande do deputado Estadual Coronel David (PSC). Mais cedo, ainda no aeroporto, ele havia declarado que “a partir de 2019, o cartão de visita dos fazendeiros para o MST é um cartucho de fuzil”.

Palanque

Cercado por uma multidão, Jair Bolsonaro (PSC) ‘esqueceu’ de determinações da Lei eleitoral e fez campanha a favor do colega de sigla e deputado estadual Coronel David, que lança sua pré-candidatura hoje (10) para a Prefeitura de Campo Grande. Em frente ao hotel Grand Park, logo após chegar à Capital de Mato Grosso do Sul, Bolsonaro usou microfone para incentivar votos ao partido, o que é ilegal.

“Quem já tem candidato e não quiser votar nele [Coronel David] não precisa, mas se não tem candidato em vista ainda, peço que votem nele, que tem a minha confiança plena e vai ser um político que a população vai poder fiscalizar’, declarou no ‘palanque móvel’.

Acompanhado do filho Eduardo Bolsonaro e de David, o deputado pediu os votos para as centenas de pessoas que cercavam um trio elétrico utilizado em carreata que seguiu desde o Aeroporto Internacional.

As convenções que definem os candidatos acontecem apenas daqui a mais de dois meses. Até então, todos os nomes apontados pelos partidos são tidos como pré-candidatos e não podem ter nenhum tipo de privilégio de campanha antecipada.

Crime eleitoral

Conforme a legislação, a propaganda eleitoral em 2016 só será permitida a partir do dia 16 de agosto, data do registro das candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos ou vereadores, até o dia 1º de outubro. No parágrafo 1º, Artigo 36-A da Lei 9.504/97, a lei cita que só é permitida pouco antes da data a propaganda intrapartidária, e é vedado uso de radio, televisão, palanques e outdoors.

Segundo o advogado Elton Luís Nasser de Mello, que atuou como juiz eleitoral durante dois anos, o não cumprimento da determinação pode resultar em problemas sérios para todos envolvidos. “O Artigo 36-A não configura pedido não explícito, quando alguém apenas faz a exaltação das qualidades pessoais dos candidatos. Mas a partir do momento em que se pede por um voto, isso é interpretado como ilegal”, explica.

Ele diz que a regra vale desde a minirreforma eleitoral do ano passado, prevista na Lei 13.165/2015. “Tem que zelar para haver cuidado na fala, que depende da interpretação do juiz, mas a linha é muito tênue e há muita gente que se utiliza da propaganda subliminar. Hoje a lei está até mais permissiva, porque já se pode exaltar qualidades, e antes nem isso”, diz.

Contudo, aponta que se classificado como propaganda eleitoral ilegal, o responsável pode ser multado em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil e, em casos mais graves, até mesmo a detenção. (TopMidia)

Foto: André de Abreu/TopMidia

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