fbpx

Desde 1968 - Ano 56

24.3 C
Dourados

Desde 1968 - Ano 56

InícioBrasilComeça nesta sexta-feira o horário eleitoral nas emissoras de rádio e TV

Começa nesta sexta-feira o horário eleitoral nas emissoras de rádio e TV

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministra Cármen Lúcia afirma que o horário é um espaço de exercício democrático da informação

No final da sessão plenária desta quinta-feira (29), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, comunicou às cidadãs e aos cidadãos brasileiros que, a partir desta sexta-feira (30), terá início o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Nesta primeira etapa, o horário eleitoral vai até 3 de outubro.   

“Estamos há 37 dias do 1º turno das Eleições 2024. Gostaria de lembrar que, por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada vez informando-se mais, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas e dos candidatos. Será mais um espaço de exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas exclusivamente àquelas que não podem ser dadas. A propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito são próprios do processo”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. 

Diariamente                 

No período estabelecido pela legislação eleitoral, a propaganda gratuita será transmitida todos os dias, de segunda a domingo, por um tempo total de 70 minutos, distribuídos em blocos ao longo do dia, entre 5h e meia-noite.

Onde houver segundo turno, o período para a propaganda eleitoral é entre 11 e 25 de outubro.

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades.  

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais. 

Horários

Nas disputas eleitorais para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão, segundo determina o TSE.

Ainda de acordo com as regras do tribunal, cada partido ou coligação poderá realizar inserções com duração entre 60 e 30 segundos. 60% do tempo deverá ser abrangido pelo candidato a prefeito, enquanto que os restantes 40% serão dedicados aos concorrentes ao cargo de vereador.

ENQUETE

MAIS LIDAS