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Dourados: vídeo polemiza e pode motivar denúncias nas eleições para Conselho Tutelar

Mariana Rocha –

Segundo as leis que regem as eleições do conselho tutelar é proibido fazer campanha dentro de espaços públicos ou de uso comum o que inclui as igrejas, como previsto nas eleições para presidente, senador, deputados e etc.

Em Dourados, segunda maior cidade do estado de Mato Grosso do Sul, um vídeo, gravado no dia 2 de setembro, no meio de um templo religioso, mostra Andreia Moraes Bonito, atualmente comissionada da gestão do prefeito Alan Guedes (PP) como Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres fazendo campanha para quatro candidatas ao conselho tutelar: Jaqueline Campos, Pastora Lurdinha, Eliane Tetilia e Professora Viviane, três delas foram eleitas.

Contestando as regras publicadas em edital, sobre a vedação de campanhas dentro de templos religiosos, a servidora da Prefeitura de Dourados, Andreia Bonito diz ser “absurda a regra” e completa afirmando que a norma é uma “intenção maligna” neste caso, contra as igrejas.

Ainda no vídeo, a servidora pública chama as eleições para o conselho tutelar de “batalha espiritual” e pede para que fiéis “mobilizem as igrejas” e se desloquem para eleger as conselheiras indicadas por ela e que por sua vez, ficam ao lado dela durante todo o vídeo.

No meio da fala de Andreia, uma das candidatas, Jaqueline Campos, eleita conselheira, afirma, sem provas, que membros da comunidade LGBTQIA+ estariam “fazendo um mutirão para a votação”, então, Andreia completa a fala de Jaqueline e diz “sabe o que eles fazem? Eles passam de carro e levam as pessoas para votar”, uma acusação séria e que deverá ser comprovada.

Dourados: vídeo polemiza e pode motivar denúncias nas eleições para Conselho Tutelar

Abuso de poder religioso

A lei tem como objetivo inibir o abuso do poder religioso e portanto, veda a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum, em quaisquer igrejas e templos religiosos, pois a utilização de instituições religiosas como palanque para a busca pelo voto provoca desequilíbrio entre os candidatos, ferindo os valores democráticos que demandam liberdade de escolha.

Possibilidade de Cassação

O artigo 19º do edital 12/2023, publicado pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Dourados-CMDCA, afirma que é proibida a veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, sob pena de cassação do registro da candidatura pelo candidato, o mesmo documento explica como funciona o recebimento da denúncia, avaliação e as providências.

Segundo o artigo 5º do edital 12/2023, qualquer cidadão ou candidato poderá representar à Comissão Eleitoral contra aquele que infringir as normas estabelecidas e caso qualquer membro do CMDCA tome conhecimento da prática de conduta irregular, deverá, imediatamente, comunicar o fato e as provas a que teve acesso à Comissão Eleitoral, para instauração, de ofício, do respectivo procedimento administrativo e o Ministério Público será comunicado de todo e qualquer procedimento instaurado pela Comissão Eleitoral.

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