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Fernando Baraúna: ‘Assessoria jurídica e a judicialização das eleições’

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Fernando Baraúna (*) –

O Brasil é o único pais do mundo que possui um sistema judicial responsável pela organização das Eleições, desde o registro do eleitor e eleitora até a proclamação dos resultados das Eleições, passando pela mais primária atribuição administrativa até a mais gravosa sanção judicial: cassação do registro eleitoral dos candidatos e candidatas e, se eleitos, a cassação do mandato eletivo.

Isto quer dizer, que as Eleições no Brasil estão vinculadas diretamente à legislação eleitoral, que compõe de uma estrutura legal que vai desde a Constituição Federal de 1988 até as Resoluções, estas responsáveis pela organização das Eleições, como o Calendário Eleitoral até a Destinação dos Votos, deixando claro que a primeira e a última palavra é da Justiça Eleitoral.

Sendo assim, o primeiro dever de casa dos os envolvidos nas Campanhas Eleitorais é ter conhecimento dessas ferramentas legais e o que elas disciplinam, pois todos os atos eleitorais de iniciativa dos Partidos Políticos e dos Candidatos e Candidatas estão dispostos nesse arcabouço jurídico, onde o seu desconhecimento pode frustrar um projeto político mesmo antes de iniciar.

Com isso, o domínio da legislação eleitoral, como mecanismo de planejamento e estratégia eleitoral, tornou-se um ativo de grande relevância nas campanhas eleitorais e de mesma grandeza que ocupam os recursos financeiros, alianças políticas/partidárias e o marketing eleitoral.

Exemplo dessa afirmação foram as eleições anteriores, as de 2020, onde a grande maioria dos Partidos Políticos e dos Candidatos e Candidatas não tiveram interesse e, muito menos, se preocuparam com as Candidaturas Laranjas, mesmo já conhecendo das consequências, não se prepararam para inviabilizar as candidaturas adversárias, que se beneficiaram da fraude eleitoral, e garantir o êxito pessoal ou até mesmo aumentar a bancada partidária no Parlamento Municipal.

Além disso e cientes das constantes alterações na legislação eleitoral, como ampliação do período de pré-campanha, uma grande parte dos Partidos Políticos, Candidatos e Candidatas não estão preparados para se beneficiarem ou, até mesmo, inibir os possíveis abusos de poder político, econômico e dos meios de comunicação social, que após o registro de candidaturas poderão ingressar com ações eleitorais visando a cassação dos registros de candidaturas dos beneficiários dos abusos cometidos.

Assim, a equipe ou assessoria jurídica em uma campanha eleitoral, há um bom tempo, deixou de ser mero expectador passivo, que muito das vezes se confundia com cabos eleitorais ou militantes dedicados, para ter uma função ativa e preventiva, em relação aos acontecimentos, e estratégica, para os interesses eleitorais de seus assessorados.

Por fim, negar a realidade não vai deixar o processo eleitoral mais humanizado ou cheio de boas intenções, porém, não é um vale-tudo, mas, na maioria das vezes, os mais preparados vencem.

(*) Advogado, sócio proprietário do Escritório BARAÚNA, MANGEON e Advogados Associados, Ex-Procurador Geral/Dourados – MS, Especialista em Direito Público – PUC/RS, Direito Eleitoral – Ibmec-Damásio/SP e Direito Tributário – UNIDERP/MS, Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB – 2019/2021, Membro da Comissão de Direito Eleitoral – OAB/MS e Assessor Jurídico em Administrações Públicas.

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