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Garantia de segurança e higiene para trabalhador que atua em área externa

José Carlos Manhabusco (*)

 A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para deixar claro que as normas de higiene e de segurança do trabalho também valem para empregados que exercem suas atividades em ambiente externo.

Foi aprovado o Projeto de Lei 6050/16 com emenda da relatora que fez ajustes na redação do texto. A relatora concordou com a necessidade de deixar expressa na lei a obrigatoriedade de o empregador garantir condições de trabalho seguras e saudáveis tanto dentro do estabelecimento quanto no ambiente externo.

Na verdade, as normas relativas à segurança e à medicina do trabalho são dirigidas a todos os empregados e empregadores indistintamente. Contudo, na prática, observa-se situações que ainda provocam dúvidas e que terminam por desaguar no Judiciário.

A aplicação das normas deve alcançar também os trabalhadores que exercem as suas atividades em áreas externas. Em função do seu descumprimento, ações são ajuizadas no Judiciário Trabalhista em que trabalhadores pedem indenização por dano moral pela ausência de condições mínimas de trabalho, ferindo a dignidade da pessoa.

Nesse contexto, cabe à empresa assumir o risco da atividade econômica e, dessa forma, apresentar soluções para o cumprimento das obrigações trabalhistas, segundo o PL. A legislação, efetivamente, não faz distinção entre o trabalho exercido em ambiente fechado ou aberto, cabendo ao empregador cumprir com as suas obrigações com todos os seus empregados indistintamente.

(*) Manhabusco Advogados Associados – (67) 3421-2123 – 98465-5290 WhatsApp

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