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Justiça Eleitoral determina que 94 FM interrompa propaganda eleitoral irregular

Emissora estaria veiculando inserções do candidato Marçal Filho além das determinadas pelo TRE

A coligação “Pra Frente Dourados”, formada por PP, Avante e PRD, conseguiu uma liminar na Justiça Eleitoral para que a Rádio 94 FM interrompesse veiculação irregular de propaganda eleitoral do candidato Marçal Filho (PSDB). O pedido foi deferido pelo Juiz Eleitoral da 18ª ZE/MS, Eduardo Floriano Almeida, que determinou a imediata regularização das inserções, sob pena de R$ 5 mil por dia, e concedeu dois dias para que fosse feita a defesa.

De acordo com o pedido formulado pela coligação que apoia a reeleição do prefeito Alan Guedes (PP), a “Empresa de Radiodifusão Dinamica FM Ltda estaria veiculando mais inserções do que as previstas no plano de mídia no horário eleitoral gratuito, em favor do candidato Marçal Filho”, favorecendo o candidato ao veicular mais peças publicitárias do que as distribuídas pela Justiça Eleitoral.

Em seu despacho, o Juiz Eleitoral Eduardo Floriano Almeida afirma que “a Lei das Eleições possui regras objetivas específicas para a veiculação de propaganda e que a divisão de tempo visa manter o equilíbrio do pleito, evitando que candidaturas possam ter mais tempo de exposição do que aquele que lhe é assegurado pela Constituição Federais e pelas leis eleitorais”.

Assim, determina que a referida emissora “cumpra imediatamente o mapa de mídia
preparado pela Justiça Eleitoral anexado a esta decisão, na ordem de apresentações preparada pelo Sistema Horário Eleitoral do TSE sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento”.

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