fbpx

Desde 1968 - Ano 56

24.9 C
Dourados

Desde 1968 - Ano 56

InícioDouradosJustiça Eleitoral determina que 94 FM interrompa propaganda eleitoral irregular

Justiça Eleitoral determina que 94 FM interrompa propaganda eleitoral irregular

Emissora estaria veiculando inserções do candidato Marçal Filho além das determinadas pelo TRE

A coligação “Pra Frente Dourados”, formada por PP, Avante e PRD, conseguiu uma liminar na Justiça Eleitoral para que a Rádio 94 FM interrompesse veiculação irregular de propaganda eleitoral do candidato Marçal Filho (PSDB). O pedido foi deferido pelo Juiz Eleitoral da 18ª ZE/MS, Eduardo Floriano Almeida, que determinou a imediata regularização das inserções, sob pena de R$ 5 mil por dia, e concedeu dois dias para que fosse feita a defesa.

De acordo com o pedido formulado pela coligação que apoia a reeleição do prefeito Alan Guedes (PP), a “Empresa de Radiodifusão Dinamica FM Ltda estaria veiculando mais inserções do que as previstas no plano de mídia no horário eleitoral gratuito, em favor do candidato Marçal Filho”, favorecendo o candidato ao veicular mais peças publicitárias do que as distribuídas pela Justiça Eleitoral.

Em seu despacho, o Juiz Eleitoral Eduardo Floriano Almeida afirma que “a Lei das Eleições possui regras objetivas específicas para a veiculação de propaganda e que a divisão de tempo visa manter o equilíbrio do pleito, evitando que candidaturas possam ter mais tempo de exposição do que aquele que lhe é assegurado pela Constituição Federais e pelas leis eleitorais”.

Assim, determina que a referida emissora “cumpra imediatamente o mapa de mídia
preparado pela Justiça Eleitoral anexado a esta decisão, na ordem de apresentações preparada pelo Sistema Horário Eleitoral do TSE sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento”.

ENQUETE

MAIS LIDAS