José Henrique Marques –
Candidata à reeleição, a prefeita de Laguna Carapã, Zenaide Espíndola Flores (PSD), está sendo acusada de assédio eleitoral contra servidores públicos municipais, segundo denúncia encaminhada no início da tarde desta quarta-feira (25), à redação da Folha de Dourados.
O fato chegará à Justiça Eleitoral para as providências cabíveis e, caso as denúncias sejam comprovadas, a legislação prevê prisão e multa.
Ocorre que na noite de hoje, a coligação “Por Fé, Esperança e Trabalho”, encabeçada pela prefeita, publicou nas redes sociais a realização de reunião com servidores da “administração e finanças”.
O post chamar a atenção pela aparente estratégia de reunir os servidores municipais em grupos na sede do Diretório Municipal do PSD, provavelmente separando-os por secretarias e departamentos específicos.
Mas, o possível dolo, ou seja, o assédio eleitoral, parece explícito em diálogos em aplicativos de mensagens que a Folha teve acesso e publica logo abaixo. Em um deles, um servidor narra: “hj temos reunião / temos q ir / já mandaram particular / e fomos intimados a ir … estamos todos angustiados”.
Ex-vereadora, Zenaide Flores assumiu a prefeitura da cidade em 8 de dezembro de 2023, depois da morte do prefeito Ademar Dalbosco. Ela disputa a reeleição contra Itamar Bilibio (MDB), Marcio Gutierres (PSDB) e Tiago Dalbosco (PP).
A legislação eleitoral preconiza que “impedir, dificultar o exercício do voto ou tentar induzir trabalhadores e trabalhadores a votarem em candidatos da preferência de patrões ou gestores é crime eleitoral com pena de detenção e multa. A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, ao vivenciar uma situação de assédio eleitoral, é preciso denunciar”.
Dois artigos do Código Eleitoral prevêem detenção de até seis meses nos casos do assédio. O texto do artigo 297, que diz respeito ao setor privado, diz “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio: Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa”.
Já o artigo 300, relativo ao setor público diz: “Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido: Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa”.