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MPT recomenda à Acrissul proibição do trabalho infantil durante a Expogrande

Instituição vai monitorar o cumprimento das orientações e pode adotar as medidas legais cabíveis em caso contrário

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) emitiu uma recomendação à Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), organizadora da Expogrande, para que a legislação que proíbe o trabalho infantil seja cumprida nas dependências do Parque de Exposição durante os dias de evento.

Assinada pela Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do MPT-MS, a Notificação Recomendatória é direcionada ao presidente da Acrissul, Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai, e demais diretores da entidade.

Conforme o documento, a Acrissul deve observar os procedimentos a seguir descritos:

1º) Não utilizar, exigir, permitir ou tolerar, em seu estabelecimento, qualquer trabalho de criança ou de adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

2º)
 Não utilizar, exigir, permitir ou tolerar, em seu estabelecimento, pessoas com idade inferior a 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso, penoso, insalubre ou em condições previstas na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP);

3º) Fazer cessar, imediatamente, acaso existente, o trabalho de crianças ou adolescentes em seu estabelecimento na forma descrita nos itens anteriores dessa recomendação;

4º) Dar publicidade à presente Notificação Recomendatória, inclusive aos seus (suas) Diretores (as).

O MPT-MS vai monitorar o cumprimento da recomendação, e pode, se considerar necessário, requisitar informações e adotar as medidas legais cabíveis em caso contrário.

O que é proibido? – No documento, o MPT-MS esclarece à Acrissul a proibição legal de qualquer forma de trabalho de crianças ou de adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. E, a partir dos 16 anos, é permitido o trabalho, exceto em atividade noturna, insalubre, perigosa ou em locais ou serviços prejudiciais à moralidade.

Acesse aqui a íntegra da Notificação Recomendatória

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