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Penhora online: eficiência na execução e a busca por equilíbrio

José Carlos Manhabusco (*) –

A penhora, um dos instrumentos mais importantes do processo de execução, visa garantir o pagamento de uma dívida judicialmente reconhecida. Através dela, o credor busca assegurar que seu direito será satisfeito, podendo recair sobre tantos bens quantos bastem para cobrir o valor principal atualizado da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios. O Código de Processo Civil, em sua busca por efetividade e celeridade, estabelece uma ordem de preferência para a penhora, priorizando o dinheiro, seja em espécie, depósito ou aplicação financeira.

Imagine a seguinte situação: uma pessoa possui uma dívida decorrente de um contrato de empréstimo não pago. Após esgotadas as tentativas de cobrança amigável, o credor ajuíza uma ação judicial buscando o recebimento do valor devido. Nesse caso, o juiz, a requerimento do credor e sem necessidade de aviso prévio ao devedor, pode determinar a indisponibilidade de ativos financeiros através de um sistema eletrônico. Essa modalidade de penhora, conhecida como penhora online, agiliza o processo de execução e garante a efetividade da medida, impedindo que o devedor movimente os valores necessários para quitar a dívida.

A penhora online, realizada por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), permite a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras, o que torna o processo mais rápido e eficiente. O sistema, que se integra com bancos e outras entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, agiliza a localização e o bloqueio de valores em nome do devedor, evitando demoras e burocracias.

Apesar de sua eficiência, a penhora online, assim como qualquer outra medida constritiva, deve ser utilizada com cautela e dentro dos limites da lei. É preciso garantir que a medida seja proporcional à dívida e que não cause prejuízos excessivos ao devedor. Pensando nisso, o Projeto de Lei n. 2202/24, em trâmite no Congresso Nacional, propõe um prazo de 24 horas para o cancelamento de penhoras irregulares ou excessivas. Com essa medida, busca-se evitar que o devedor seja prejudicado por bloqueios indevidos ou que ultrapassem o valor necessário para garantir o pagamento da dívida.

É importante lembrar que a penhora, em qualquer modalidade, é uma medida extrema, utilizada para garantir o cumprimento de uma obrigação quando outras tentativas de cobrança se mostraram infrutíferas. Ela representa o último recurso para o credor e deve ser aplicada com responsabilidade, observando-se os princípios da legalidade, proporcionalidade e do devido processo legal. Em suma, a penhora online, embora seja uma ferramenta poderosa para garantir a efetividade da execução, deve ser utilizada com parcimônia e sempre dentro dos limites da lei, buscando o equilíbrio entre os interesses do credor e do devedor.

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