Na madrugada de domingo (24), durante a “Operação Piracema”, a 2ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2° BPMA) realizou uma barreira policial na rodovia MS-141, em frente à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em Naviraí.
A ação, que tinha como objetivo coibir práticas de caça e pesca ilegais, resultou na apreensão de mais de 170 quilos de carne de animais silvestres e diversos materiais relacionados à caça.
Durante a fiscalização, um veículo Fiat Siena, conduzido por um indivíduo desobedeceu à ordem de parada, avançando em alta velocidade contra os policiais. Em seguida, o motorista iniciou uma fuga pelas ruas e avenidas de Naviraí, praticando atos de direção perigosa, como avançar em vias preferenciais, ameaçar outros condutores e ultrapassar o limite de velocidade.
Após um acompanhamento tático de mais de 20 minutos, o veículo foi interceptado em uma estrada vicinal. Antes da abordagem, os passageiros fugiram para um matagal próximo, deixando o condutor sozinho no local.
Na vistoria do veículo, os policiais encontraram 173,860 quilos de carne de animais silvestres, incluindo partes esfoladas, desvisceradas e divididas em porções pequenas, supostamente pertencentes às espécies cateto (Pecari tapacu) e queixada (Tayassu pecari). Também foram apreendidas munições de calibres .22 e 20, cartuchos, estojos deflagrados, uma empunhadura de espingarda, facas e um cilibrim, além de outros materiais utilizados na prática de caça.
Questionado, o motorista confessou estar envolvido em atividades de caça, em Naviraí, e afirmou não possuir documentos ou licenças para o transporte dos animais ou das munições encontradas. Os materiais e o autor foram encaminhados à Delegacia, com apoio das viaturas do 12º BPM.
A autoridade policial autuou o suspeito em flagrante delito por porte de arma de uso permitido, transporte de espécimes da fauna silvestre sem licença, direção perigosa e por obstruir a fiscalização ambiental. O 2º BPMA também aplicou multas que totalizaram R$ 14.500,00, sendo R$ 10.000,00 pela resistência à fiscalização e R$ 4.500,00 pelo transporte dos nove exemplares de animais silvestres.