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Prorrogados os prazos de execução da Lei Aldir Blanc

Estados, Distrito Federal e municípios terão até 30 de junho para utilização dos recursos

Publicado na sexta-feira (22/11), o Decreto Nº 12.257 altera os prazos de execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele prevê que estados, Distrito Federal e municípios terão até 30 de junho de 2025 para executar os valores recebidos no primeiro ano da Política.

Já a data limite para uso dos recursos do exercício 2024 passa a ser junho de 2026 para estados e DF.

A prorrogação é reflexo do pleito das pessoas gestoras de cultura e representantes de movimentos culturais para garantir a execução adequada dos projetos previstos nos planos de ação recebidos pelos Ministério da Cultura.

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