Geral – 09/07/2010
A Delegacia da Receita Federal do Brasil expediu nota alertando contribuintes que ainda não se manifestaram sobre a inclusão ou não da totalidade dos débitos nos parcelamentos autorizados pela lei que anistiou dívidas de até R$ 10 mil (Lei nº 11.941/2009). O prazo foi reaberto até 30 de julho para entrega de formulários por meio da internet e até 16 de agosto para entrega de requerimento na Delegacia da RFB. “Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas”, informa a Delegacia da Receita em Campo Grande. De acordo com Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010, os contribuintes que optaram pela não-inclusão terão que informar, até o dia 16 de agosto, ‘pormenorizadamente’, os débitos a serem parcelados, mediante o preenchimento e entrega de. Quando se tratar de débito inscrito em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN. Na Receita serão recebidos os formulários de débitos no âmbito da RFB. Em Campo Grande as duas unidades funcionam no mesmo prédio, no Parque dos Poderes. O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela não-inclusão da totalidade de seus débitos no parcelamento, independentemente do fato de pretender ou não obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Prazos Manifestação sobre a inclusão da totalidade ou não dos débitos no parcelamento – até 30 de julho exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB. Preenchimento e entrega de formulário, para os que optaram pela não-inclusão da totalidade de seus débitos – até 16 de agosto em uma unidade da PGFN ou da RFB.
Fonte: Folha de Dourados