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Recoluta e a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Abrão Razuk (*) –

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) houve um processo crime em que o réu foi acusado de roubo de gado ou crime de abigeato.

O fato:

O acusador era vizinho do réu e houve mistura de gado dos dois pecuaristas.

Os gados misturados tinha a marca dos respectivos proprietários.

Portanto, não havia fato tipico do dito crime. Houve prova nova que demonstrava que havia ocorrido faticamente uma recoluta.

O processo penal foi julgado pela Corte Criminal.

E eu assisti esse julgamento e o advogado do réu era o dr Jorge Antônio Siufi.

Conclusão: o réu foi absolvido em revisão criminal.

E o desembargador dr Carlos Sthefanini absolveu o réu fundamentando que, no caso sub judice, tinha ocorrido uma recoluta, no que foi acompanhado pelos demais magistrados.

Julgamento muito interessante e juridicamente e fez-se Justiça.

(*) Comentário do advogado Abrão Razuk e ex defensor público, em 5.1.25.

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