Abrão Razuk (*) –
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) houve um processo crime em que o réu foi acusado de roubo de gado ou crime de abigeato.
O fato:
O acusador era vizinho do réu e houve mistura de gado dos dois pecuaristas.
Os gados misturados tinha a marca dos respectivos proprietários.
Portanto, não havia fato tipico do dito crime. Houve prova nova que demonstrava que havia ocorrido faticamente uma recoluta.
O processo penal foi julgado pela Corte Criminal.
E eu assisti esse julgamento e o advogado do réu era o dr Jorge Antônio Siufi.
Conclusão: o réu foi absolvido em revisão criminal.
E o desembargador dr Carlos Sthefanini absolveu o réu fundamentando que, no caso sub judice, tinha ocorrido uma recoluta, no que foi acompanhado pelos demais magistrados.
Julgamento muito interessante e juridicamente e fez-se Justiça.
(*) Comentário do advogado Abrão Razuk e ex defensor público, em 5.1.25.