Assim com em anos anteriores, presos em Mato Grosso do Sul todos os anos serão beneficiados neste final de ano com a ‘saidinha’, que é um benefício concedido peja Justiça a presidiários e tem como objetivo integrar o detento à família e a atividades sociais.
O número e nomes dos internos que serão beneficiados, ainda não foram revelados pelo Judiciários estadual.
Neste ano, há mudanças nos critérios depois que o benefício ganhou visibilidade com a morte de PM Minas Gerais, assassinado por um foragido que estava em saidinha temporária da cadeia.
A lei tomou foi alterada no Congresso Nacional. Até o ano passado, os detentos visitavam as famílias para participar de atividades que contribuem para o convívio social. Agora o benefício será concedido a detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Mas, os sentenciados que tenham cometido delito antes dessa alteração continuam obtendo o benefício normalmente, já que a lei nunca retroage para prejudicar o réu”. Condenados por crimes hediondos não usufruem do benefício.
Com a mudança da lei pelos deputados e senadores, apenas presos do regime semiaberto que tenham cumprido ⅙ da pena, primário, e ¼ da pena em caso de reincidente, poderão usufruir da saidinha no fim de ano, assim como em feriados e outras datas ao longo do ano.
As saídas no Natal e Anovo Novo funciona da seguinte forma: das 7h do dia 24 de dezembro e devem retornar às 17h do dia 26. No Ano Novo, deverão sair às 7h do dia 31 e retornar às 17h do dia 2 de janeiro.
Fora dos presídios, os detentos não poderão frequentar bares, boates ou ingerir bebidas alcoólicas no período diurno.
À noite, das 19h às 6h, durante repouso noturno, devem obrigatoriamente permanecer na residência, cujo endereço foi informado no sistema prisional.