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Saúde mental dos trabalhadores entra oficialmente no radar das fiscalizações

Empresas tem até 25 de maio para se adaptar às alterações da NR-1

Daniela Menin (*) –

Evitar que pessoas apresentem problemas de saúde mental e até mesmo sejam afastadas do trabalho. Este é o principal objetivo de uma das mais significativas atualizações na legislação trabalhista dos últimos anos que entra em vigor oficialmente a partir de 25 maio de 2025. Trata-se de alterações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora exige das empresas a inclusão dos riscos psicossociais no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

A medida altera a lógica tradicional das ações de saúde e segurança do trabalho, que historicamente se concentravam em fatores físicos, químicos e ergonômicos. Agora, o sofrimento mental e emocional dos trabalhadores passou a ser reconhecido como risco ocupacional e, portanto, deve ser tratado com o mesmo rigor técnico e jurídico.

“É uma mudança de paradigma. Pela primeira vez, a norma exige que as empresas reconheçam o impacto que o ambiente de trabalho pode ter na saúde mental dos seus funcionários. E mais do que reconhecer, a empresa precisa atuar de forma proativa, com diagnóstico, plano de ação e medidas de prevenção concretas”, explica a advogada Daniela Menin, especialista em Direito do Trabalho com 15 anos de atuação.

Segundo Menin, a atualização da NR-1 representa um marco regulatório na forma como as empresas deverão lidar com a gestão de pessoas e de riscos. “O que antes era visto como uma questão de ‘clima organizacional’ ou até mesmo ‘fragilidade emocional’ do colaborador, agora é reconhecido como passível de fiscalização, multa e até responsabilização judicial.”

Riscos psicossociais: o que são e como afetam o trabalho

A Norma Regulamentadora nº 1 define os riscos psicossociais como “aqueles que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores”, comprometendo sua capacidade de executar suas atividades com segurança e bem-estar.

Entre os fatores de risco mais comuns estão pressão excessiva por produtividade, jornadas prolongadas sem pausas, falta de reconhecimento e valorização, comunicação agressiva e autoritária, ambientes tóxicos ou hostis, assédio moral, falta de controle sobre as tarefas entre outros.

“Esses riscos não são novos, mas a obrigatoriedade de identificá-los e gerenciá-los, sim. O PGR agora precisa conter uma análise específica desses aspectos e prever ações concretas para sua mitigação. Ignorar esse ponto é descumprir a norma”, alerta a advogada.

A nova exigência obriga todas as empresas que possuam empregados sob o regime da CLT — independentemente do porte ou ramo de atividade — a revisarem seus Programas de Gerenciamento de Riscos. A partir de 25 de maio de 2025, a ausência da análise de riscos psicossociais no PGR pode ser considerada uma infração trabalhista, sujeita a sanções previstas pela fiscalização Ministério do Trabalho.

Além disso, é preciso capacitar gestores e líderes para identificar sinais de sofrimento emocional, revisar práticas de gestão que possam gerar adoecimento e estabelecer canais de escuta e acolhimento dos colaboradores.  “O que vemos na prática é que muitas empresas ainda estão presas a um modelo de liderança autoritária e metas desumanas. Com a nova NR-1, isso não será mais tolerado. A empresa precisa demonstrar que está engajada em criar um ambiente psicologicamente saudável. Isso vai desde o modo como se cobra uma tarefa até a forma como se lida com conflitos”, explica Daniela Menin.

A NR-1 vale para todas as empresas que contratam trabalhadores via CLT, independentemente do tamanho ou da atividade. Isso inclui desde grandes indústrias até microempresas com poucos funcionários. O que muda é a forma e a profundidade com que os riscos são avaliados, levando em conta a natureza das funções exercidas.

“Um restaurante com cinco funcionários, por exemplo, pode não ter risco químico relevante, mas pode ter problemas sérios de sobrecarga, estresse, assédio por parte de clientes ou gestão autoritária. Isso precisa ser analisado, documentado e tratado com ações concretas, sob pena de responsabilização”, afirma Daniela. “ Da mesma forma, o comércio deve ter uma atenção especial, uma vez que é movido por metas e, na cobrança de resultados, a pressão pode ser exacerbada e gerar problemas de saúde mental”, acrescentou.

Ignorar as adequações pode ser uma péssima ideia. A não inclusão dos riscos psicossociais no PGR poderá gerar, multas e autuações administrativas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, interdições de setores ou atividades com alto potencial de adoecimento, responsabilização em ações trabalhistas (inclusive com reconhecimento de nexo causal entre ambiente tóxico e doenças psicológicas), prejuízos reputacionais, especialmente em empresas que lidam com o público, perdas operacionais, com aumento de afastamentos, queda de produtividade e rotatividade

“Hoje, doenças como burnout, depressão e ansiedade já representam uma parte significativa dos afastamentos pelo INSS. A nova NR-1 vem justamente para forçar as empresas a encararem essa realidade e adotarem medidas preventivas”, diz a advogada.

COMO FAZER A ADEQUAÇÃO DE FORMA EFICIENTE

Para atender à nova NR-1, Daniela Menin recomenda que as empresas adotem um processo em cinco etapas:

1. Revisão do Inventário de Riscos: Incluir os riscos psicossociais com base em entrevistas, observações e indicadores internos (absenteísmo, alta taxa de rotatividade, queixas recorrentes).

2. Diagnóstico Organizacional: Avaliar o clima organizacional, estilo de liderança, cultura interna e fatores de estresse.

3. Plano de Ação: Elaborar estratégias de prevenção e correção, como treinamentos, revisão de metas, apoio psicológico, canais de escuta e políticas de acolhimento.

4. Capacitação de Lideranças: Treinar gestores para uma condução mais humana, com foco em respeito, empatia e escuta ativa.

5. Monitoramento Contínuo: Avaliar os efeitos das medidas e ajustar ações de forma contínua, mantendo o PGR atualizado.

“É importante que as empresas busquem o assessoramento de advogados especializados na área para que possam se adequar de forma correta e evitar passivos trabalhistas”, esclareceu.

UM NOVO MODELO DE GESTÃO DE PESSOAS

A advogada esclarece que a nova NR-1 é uma oportunidade para as empresas evoluírem não apenas no cumprimento da legislação, mas na forma como cuidam de suas equipes.

“Não há problema algum no fato das empresas visarem no lucro e no alto faturamento. Isso faz parte do jogo. Mas isso jamais pode acontecer às custas da saúde física e mental dos trabalhadores. As empresas que entenderem isso primeiro sairão na frente, terão equipes mais engajadas, menos processos trabalhistas e uma imagem institucional mais sólida”, ponderou.

Ela também alerta que a fiscalização tende a se intensificar a partir do segundo semestre de 2025, e que as empresas devem usar esse mês de abril como prazo final para a reestruturação dos seus programas internos.

(*) É advogada especializada em Direito do Trabalho, com 15 anos de experiência na área. Atua com consultoria preventiva para empresas de diversos portes e segmentos, com foco em adequação legal, saúde e segurança do trabalho e gestão estratégica de riscos trabalhistas. É palestrante, professora de cursos de formação jurídica e Mestre em Direitos Humanos

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