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STF e a questão da Isonomia: Desafios na aplicação do piso salarial da Enfermagem

José Carlos Manhabusco (*) –

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi alvo de críticas após a decisão do seu presidente de suspender a aplicação do piso salarial para a categoria de enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional em reconhecimento ao trabalho desses profissionais durante a pandemia de Covid-19. Essa decisão gerou um debate sobre a igualdade e a justiça no tratamento das categorias trabalhistas e os interesses empresariais.

A Constituição Federal brasileira preconiza o Princípio da Isonomia, que estabelece que todos devem ser tratados igualmente. No entanto, a suspensão do piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, prevista na Lei nº 14.434, levantou questionamentos sobre a efetiva aplicação desse princípio. A lei, que estabelece valores abaixo do salário-mínimo calculado pelo Dieese, visava valorizar a categoria, cujos salários são considerados modestos frente às suas responsabilidades.

Inicialmente, o presidente do STF acolheu uma liminar que suspendia o piso, atendendo a uma solicitação de empresários. Posteriormente, houve uma revisão parcial da decisão, permitindo a aplicação do piso, mas com ajustes nos valores para jornadas menores do que a prevista na lei. Essa decisão não atendeu plenamente às expectativas da categoria, que reivindica a vinculação do piso a uma jornada de 30 horas semanais.

A gestão atual do STF, conforme reportado pelo “Estadão”, tem sido criticada por sua proximidade com o setor empresarial. A frequência de reuniões com representantes de empresas, conforme indicam fontes, levanta preocupações sobre a influência que esses grupos podem ter sobre as decisões da Corte. O STF justificou que essas reuniões são parte de iniciativas que envolvem parcerias com o setor privado, afirmando que tais encontros são naturais devido à participação ativa desses representantes em projetos judiciais.

O professor de direito constitucional Conrado Hübner Mendes, da Universidade de São Paulo (USP), expressou preocupação com o potencial acesso privilegiado que o setor empresarial pode ter ao STF, comparado a outros segmentos da sociedade.

Essas questões revelam uma necessidade de reflexão sobre o equilíbrio entre interesses trabalhistas e empresariais, bem como a transparência nas decisões da Corte Suprema. A discussão em torno do piso salarial da enfermagem ilustra a complexidade das relações entre justiça, política e interesses econômicos.

Fontes: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e Estadão.

(*) Manhabusco Advogados Associados – e-mail: [email protected]

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