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STF retoma julgamento da ADPF das Favelas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira (3) o julgamento sobre as medidas adotadas pela Corte para restringir as operações realizadas pela Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro. O processo que trata da questão está na pauta de julgamento da sessão do plenário, prevista para começar às 14h.STF retoma julgamento da ADPF das FavelasSTF retoma julgamento da ADPF das Favelas

A intenção dos ministros é finalizar o julgamento hoje e definir uma tese de consenso para contemplar as preocupações da Corte com as mortes de pessoas inocentes e policiais durante as operações e o combate ao crime organizado.

O STF julga definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as ações.

O relator também rebateu as críticas sobre as determinações do Supremo. Fachin ressaltou que as restrições impostas pela Corte às operações policiais não impedem o trabalho regular da polícia do Rio e não fortalecem o crime organizado.

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso.

Fachin fez as seguintes determinações:

 – Divulgação de dados sobre mortes em operações – O estado do Rio deverá divulgar dados sobre as mortes por letalidade policial. Os dados deverão conter as ocorrências com morte por unidade ou batalhão e devem esclarecer se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu em uma operação policial;

 – Uso diferenciado da força – As ações policiais deverão observar os princípios constantes na Lei 13.060/2014, norma que definiu que a utilização de armas de fogo pelos agentes de segurança deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o uso proporcional da força policial conforme a circunstância;

 – Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigar a participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programa de assistência psicológica;

 – Helicópteros – O uso de helicópteros deve ocorrer somente em casos de “estrita necessidade”, que deverá ser comprovada em relatório posterior à realização da operação;

 – Buscas domiciliares – Somente em flagrante delito, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais a partir de denúncia anônima como justificativa exclusiva para a diligência;

 – Ambulâncias em operações policiais – Regulamentação de lei estadual para o acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;

 – Preservação de local e vestígios de crime – Os agentes devem preservar os vestígios de crimes para evitar a remoção indevida de cadáveres e descarte de provas;

 – Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Os locais não podem ser usados como base para as operações.

 – Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das ações, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público;

 – Câmeras nas fardas – O estado do Rio deverá implantar sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas das polícias Militar e Civil e nas fardas dos policiais;

 – Perícia – Os peritos deverão guardar em meio eletrônico todas as provas produzidas em investigações de crimes contra a vida;

 – Investigação – Criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.

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