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Virgínia Fonseca é condenada a indenizar em R$ 2 mil seguidora que não recebeu produto

Mulher comprou óculos de sol comercializado com nome da influenciadora, mas nunca recebeu o produto

A influenciadora digital Virgínia Fonseca foi condenada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a indenizar em R$ 2 mil uma seguidora que comprou um óculos de sol comercializado com seu nome, mas nunca recebeu o produto. O tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da influenciadora na relação de consumo, aplicando a teoria do fornecedor equiparado e da aparência.

A ação foi movida por uma seguidora que adquiriu o modelo de óculos “IK + Virginia”, no valor de R$ 65, divulgado pela influenciadora em seu perfil no Instagram. No entanto, o produto não foi entregue, levando a consumidora a buscar na Justiça a devolução do valor pago e uma indenização por danos morais.

A defesa de Virgínia argumentou que a responsabilidade pela falha na entrega caberia exclusivamente à fabricante, a empresa BY IK, e pediu a revogação da condenação. No entanto, o juiz relator, Fernando Andreoni Vasconcellos, rejeitou o argumento, destacando que a atuação da influenciadora “ultrapassou a mera propaganda publicitária”, já que seu nome foi incorporado ao produto, conferindo-lhe identidade exclusiva no mercado

Para o magistrado, Virgínia “criou uma falsa expectativa na consumidora”, que confiou na entrega do produto devido à credibilidade associada à imagem da influenciadora.

O tribunal seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que normalmente atribui a responsabilidade ao fabricante ou prestador de serviço, sem a estender ao meio de comunicação que veicula a publicidade. No entanto, no caso de Virgínia, os magistrados consideraram que ela não foi apenas um canal de divulgação, mas teve participação ativa na comercialização ao vincular seu nome ao produto.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a falha na prestação do serviço “ultrapassou o mero dissabor do cotidiano”. No entanto, aplicando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reduziu o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 4 mil, para R$ 2 mil por danos morais. (Terra)

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